Nos autos da Ação Civil Pública nº 1000221-75.2024.8.26.0696 - Comarca de Ouroeste/SP, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face da empresa NEOENERGIA ELEKTRO (ELEKTRO REDES S.A.) em razão das quedas de energia ocorridas, foi proferida sentença de procedência pelo juiz titular da Comarca, Dr. Wendel Alves Branco, publicada na data de 06/06/2024, no qual determinou-se os seguintes comandos a concessionária de energia elétrica:
“(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução demérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de: 1) determinar que a requerida adote as providências necessárias à prestação adequada do serviço de iluminação e energia, sem interrupções, ressalvados os casos legalmente admitidos (mediante prévia notificação dos usuários), força maior (documentalmente demonstrada) e culpa exclusiva de terceiro, sob pena de multa de R$ 100.000,00 para cada queda de energia sem razão aparente, limitada esta multa a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); 2) determinar que a requerida divulgue amplamente em suas redes sociais, rádio e jornais locais a condenação trazida nesta sentença, pelo prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00(mil reais) por dia por cada descumprimento, limitada esta multa a R$ 300.000,00.
Para o caso de reiterado descumprimento, as medidas poderão atingir gerentes ou administradores da empresa, nos termos do art. 139, IV, do CPC, mediante penhora realizada eletronicamente na forma da lei.
Também poderá ser oficiado o Governo do Estado para adotar providências cabíveis. CONFIRMO a liminar deferida, adaptada nos termos desta sentença.
Dê-se ciência desta sentença à Prefeitura de Ouroeste e à Câmara de Vereadores, para que promovam ampla divulgação à população local, bem como noticiem eventual descumprimento da ordem judicial nela constante. (...) .