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Atualizado em: 29/06/2021 às 14h48
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DECRETO Nº 2240, 21 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Arrecadação
Em vigor
(Prorroga por 30 (trinta dias) o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Especial Municipal, previsto na Lei Complementar 081/2021).

ALEX GARCIA SAKATA Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
Decreta:
Art. 1º- Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo de Adesão ao Programa de Parcelamento Especial Municipal para o exercício de 2021 de Ouroeste-SP, previsto na Lei Complementar 081/2021.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.
P.M. de Ouroeste SP, 21 de Junho de 2021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado no lugar de costume, na forma da lei.
JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA
Agente Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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