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Atualizado em: 05/03/2026 às 09h04
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LEI ORDINÁRIA Nº 1982, 03 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1.982/2026
(QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL)
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 02 de março de 2.026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
 
Art. 1º. - Fica a Câmara Municipal de Ouroeste autorizada a doar para a Prefeitura Municipal de Ouroeste, com endereço à Avenida dos Bandeirantes, nº 2.255, JD. Sarinha II, Município de Ouroeste, CNPJ. Nº 01.611.213/0001-12, os seguintes bens móveis:
 
I - 01(um) aparelho de ar condicionado, patrimônio sob o nº. 1201;
II – 01(um) aparelho de ar condicionado, patrimonio sob o nº 1203;
III – 01(um) aparelho de ar condicionado, patrimonio sob o nº 1204;
IV – 01(um) aparelho de ar condicionado, patrimonio sob o nº 1244;
V - 01(um) aparelho de ar condicionado, patrimonio sob o nº 1246.
 
Art. 2º - A doação se dará sem nenhum custo para a entidade doadora.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Município de Ouroeste - SP, 03 de março de 2026.
 
 
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. 

 

 

 

 
CELSO LUIZ DA COSTA 
Secretario Municipal Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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