Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ouroeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe a gente!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 16/07/2021 às 15h31
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1660, 16 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Que dispõe sobre alteração do Art. 4º da Lei Municipal nº 1.348/2017, que disciplina procedimento relativo às viagens a serviço, concessão de diárias aos motoristas e dá outras providências).


ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 14 de julho de 2021, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - O art. 4º da Lei Municipal nº 1.348/2017, passará a obedecer a seguinte redação:

Art. 4º - Observado o disposto no artigo anterior, os valores das diárias a serem pagos aos condutores de veículos corresponderão:
I – De 001(um) a 399(trezentos e noventa e nove) quilômetros – R$ 30,00 (trinta reais);
II – Acima de 400(quatrocentos) quilômetros – R$ 60,00(sessenta reais);

Parágrafo 1º - Farão jus a complementação de diária no valor de R$ 10,00(dez reais), os motoristas que tiverem horários de saída até as 05h00min(cinco) horas do dia e para os que chegarem após as 20h00min(vinte) horas, fara jus a complementação de diária o valor de R$ 20,00(vinte reais), conforme anexo I que fixa fazendo parte desta lei.

Paragrafo 2º - Deverá ser apresentado um relatório de prestação de contas circunstanciado contento todos os dados do roteiro devidamente assinado pelo responsável do setor, relativo ao valor da diária concedida ao motorista.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 1.412/2018.

Município de Ouroeste - SP, 15 de julho de 2021.



ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrado, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.


CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo









ANEXO I

Os valores das diárias serão fixados conforme os valores abaixo discriminados e serão reajustados anualmente conforme o índice estabelecido pelo IPCA-E.


VALOR    DISTÂNCIA DO DESLOCAMENTO
R$ 30,00    DE 001 A 399 km
R$ 60,00    ACIMA DE 400 km
R$ 10,00    COMPLEMENTAÇÃO DE DIÁRIA
R$ 20,00    COMPLEMENTAÇÃO DE DIÁRIA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 118, 25 DE JUNHO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS PATRIMONIAIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE OUROESTE – SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 25/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1879, 20 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e dá outras providências 20/06/2025
LEI ORGÂNICA Nº 1, 17 DE JUNHO DE 2025 EMENDA A LEI ORGÂNICA N 01 DE 17 DEJUNHO DE 2025 17/06/2025
DECRETO Nº 2688, 06 DE JUNHO DE 2025 Que dispõe sobre regulamentação da comercialização de bebida no 14º Arraial de Ouro em Ouroeste, conforme Termo de Ajustamento de Conduta firmado junto à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ouroeste e dá outras providências 06/06/2025
DECRETO Nº 2687, 05 DE JUNHO DE 2025 Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências 05/06/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1660, 16 DE JULHO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1660, 16 DE JULHO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.