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LEI ORDINÁRIA Nº 1660, 16 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Que dispõe sobre alteração do Art. 4º da Lei Municipal nº 1.348/2017, que disciplina procedimento relativo às viagens a serviço, concessão de diárias aos motoristas e dá outras providências).


ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 14 de julho de 2021, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - O art. 4º da Lei Municipal nº 1.348/2017, passará a obedecer a seguinte redação:

Art. 4º - Observado o disposto no artigo anterior, os valores das diárias a serem pagos aos condutores de veículos corresponderão:
I – De 001(um) a 399(trezentos e noventa e nove) quilômetros – R$ 30,00 (trinta reais);
II – Acima de 400(quatrocentos) quilômetros – R$ 60,00(sessenta reais);

Parágrafo 1º - Farão jus a complementação de diária no valor de R$ 10,00(dez reais), os motoristas que tiverem horários de saída até as 05h00min(cinco) horas do dia e para os que chegarem após as 20h00min(vinte) horas, fara jus a complementação de diária o valor de R$ 20,00(vinte reais), conforme anexo I que fixa fazendo parte desta lei.

Paragrafo 2º - Deverá ser apresentado um relatório de prestação de contas circunstanciado contento todos os dados do roteiro devidamente assinado pelo responsável do setor, relativo ao valor da diária concedida ao motorista.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 1.412/2018.

Município de Ouroeste - SP, 15 de julho de 2021.



ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrado, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.


CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo









ANEXO I

Os valores das diárias serão fixados conforme os valores abaixo discriminados e serão reajustados anualmente conforme o índice estabelecido pelo IPCA-E.


VALOR    DISTÂNCIA DO DESLOCAMENTO
R$ 30,00    DE 001 A 399 km
R$ 60,00    ACIMA DE 400 km
R$ 10,00    COMPLEMENTAÇÃO DE DIÁRIA
R$ 20,00    COMPLEMENTAÇÃO DE DIÁRIA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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