Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ouroeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Ouroeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2267, 10 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais relativos aos dias que especificam e dá outras providências).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais relativo ao dia que especifica:

06 de setembro – Segunda-Feira.

Parágrafo 1º – O expediente das repartições públicas municipais a que alude ao artigo 1º., estará suspenso, exceto aquelas que prestam serviços à comunidade dos seguintes setores: cemitério, limpeza pública, vigia, que deverão executar as suas atividades no horário normal de trabalho.

Paragrafo 2º - Os serviços executados e prestados junto ao Centro de Convivência do Idoso – CCI de Ouroeste e Distrito de Arabá, não irão funcionar no dia 06 de setembro de 2021.

Paragrafo 3º - Os serviços de praças, jardins e praças esportivas localizadas no Município de Ouroeste, deverão ser realizados normalmente, no dia 06 de setembro de 2021.

Paragrafo 4º - As repartições públicas que estiverem trabalhando em convênio com o Governo do Estado (Casa da Agricultura, DETRAN, Delegacia de Polícia e Tribunal de Justiça) e Governo Federal (Agencia dos Correios) devem obedecer aos dias e horários estabelecidos pelo órgão que estiver subordinado.

Paragrafo 5º - Os servidores municipais que estiverem lotados junto ao Hospital Municipal Joao Velloso, deverão obedecer aos dias e horários de trabalho estabelecidos pela Organização Social de Saúde Pirangi.

Paragrafo 6º - A Unidade Básica Celestino Carnielo, que presta atendimento a PANDEMIA DO CORONAVIRUS – COVID-19, não estará atendendo no dia 06 e 07 de setembro de 2021, retornando suas atividades normais de trabalho somente a partir do dia 08 de setembro de 2021.

Art. 2º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação deverão obedecer aos critérios estabelecidos pela pasta.
 
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.

Munícipio de Ouroeste SP, 01 de setembro de 2021.




ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.



CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2493, 04 DE OUTUBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DA ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE OUROESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/10/2023
DECRETO Nº 2492, 03 DE OUTUBRO DE 2023 Convoca diferentes representações da sociedade civil e poder público para a realização da Etapa Intermunicipal / Regional – ADE Noroeste Paulista referente a CONAE – Conferência Nacional de Educação 2023, e dá outras providências 03/10/2023
DECRETO Nº 2489, 25 DE SETEMBRO DE 2023 Que dispõe sobre alteração da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências 25/09/2023
DECRETO Nº 2488, 19 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a anulação do Concurso Público nº: 01/2022 e 02/2022 promovido pela Prefeitura Municipal de Ouroeste e dá outras providências 19/09/2023
DECRETO Nº 2487, 14 DE SETEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS PARA REDUÇÃO E OTIMIZAÇÃO DE DESPESAS DO MUNICÍPIO DE OUROESTE – SP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 14/09/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2267, 10 DE SETEMBRO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 2267, 10 DE SETEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.8 - 08/11/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia