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DECRETO Nº 2267, 10 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
(Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais relativos aos dias que especificam e dá outras providências).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais relativo ao dia que especifica:
06 de setembro – Segunda-Feira.
Parágrafo 1º – O expediente das repartições públicas municipais a que alude ao artigo 1º., estará suspenso, exceto aquelas que prestam serviços à comunidade dos seguintes setores: cemitério, limpeza pública, vigia, que deverão executar as suas atividades no horário normal de trabalho.
Paragrafo 2º - Os serviços executados e prestados junto ao Centro de Convivência do Idoso – CCI de Ouroeste e Distrito de Arabá, não irão funcionar no dia 06 de setembro de 2021.
Paragrafo 3º - Os serviços de praças, jardins e praças esportivas localizadas no Município de Ouroeste, deverão ser realizados normalmente, no dia 06 de setembro de 2021.
Paragrafo 4º - As repartições públicas que estiverem trabalhando em convênio com o Governo do Estado (Casa da Agricultura, DETRAN, Delegacia de Polícia e Tribunal de Justiça) e Governo Federal (Agencia dos Correios) devem obedecer aos dias e horários estabelecidos pelo órgão que estiver subordinado.
Paragrafo 5º - Os servidores municipais que estiverem lotados junto ao Hospital Municipal Joao Velloso, deverão obedecer aos dias e horários de trabalho estabelecidos pela Organização Social de Saúde Pirangi.
Paragrafo 6º - A Unidade Básica Celestino Carnielo, que presta atendimento a PANDEMIA DO CORONAVIRUS – COVID-19, não estará atendendo no dia 06 e 07 de setembro de 2021, retornando suas atividades normais de trabalho somente a partir do dia 08 de setembro de 2021.
Art. 2º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação deverão obedecer aos critérios estabelecidos pela pasta.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.
Munícipio de Ouroeste SP, 01 de setembro de 2021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.