Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ouroeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Ouroeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1674, 07 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Altera e modifica a Lei Municipal nº 1.364/2017, dispondo acerca da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Militares e Civis do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Ouroeste e dá outras providências”

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 04 de outubro de 2021, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º e o § 1º do artigo 1º, passando a ter a seguinte redação:

“Art.1º- Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar e da Polícia Civil que exercerem atividades, em horário de folga, prevista na legislação municipal e própria do Município de Ouroeste, delegadas por força de convênio a ser celebrado com Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.

(...)
§ 1° - A gratificação será calculada sobre os seguintes valores:

I - 150% (cento e cinquenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial e Delegado de Polícia;

II - 130% (cento e trinta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado e Policiais Civis das demais carreiras operacionais.


Art. 2º - Fica inserido o § 5º no artigo 1º, com a seguinte redação:

§ 3° - A gratificação de que trata o caput tem natureza indenizatória, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.

Art. 3° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4° - Esta lei somente terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2022, em observância as restrições contidas na Lei Complementar nº 173, de 27 de Maio de 2020.

Município de Ouroeste/SP, 07 de outubro de 2021.


ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.



CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1798, 18 DE ABRIL DE 2024 Que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e dá outras providências 18/04/2024
DECRETO Nº 2548, 22 DE MARÇO DE 2024 Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo ao dia que especifica e dá outras providências 22/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1796, 20 DE MARÇO DE 2024 QUE DA DENOMINAÇÃO AO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 20/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1795, 20 DE MARÇO DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.791/2024 (QUE DISPOE SOBRE DOAÇÃO DE BEM MOVEL 20/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1794, 20 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O ESTADO DE SAO PAULO, ATRAVES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA,OBJETIVANDO A COOPERAÇÃO TECNICA, MATERIAL E OPERACIONAL, PARA MELHOR DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA PUBLICA E  DA OUTRAS PROVIDENCIAS 20/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1674, 07 DE OUTUBRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1674, 07 DE OUTUBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia