“Fixa normas complementares para o ano letivo de 2021, visando à retomada integral das aulas e demais atividades presenciais nas unidades escolares que integram a Rede Municipal de Ensino de Ouroeste, e dá providências correlatas.”
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
- Considerando, o disposto no artigo 205 da Constituição Federal e os efeitos adversos à segurança, ao bem-estar e à proteção das crianças e adolescentes com a suspensão de aulas e demais atividades presenciais por longos períodos;
- Considerando, que o Governo do Estado de São Paulo autorizou a retomada das aulas presenciais, nos termos do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19, institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19 e dá providências correlatas”;
- Considerando, o advento do Decreto Estadual nº 65.849, de 6 de julho de 2021, que altera a redação do Decreto nº 65.384/2020, modificando as regras pré-existentes sobre o retorno das aulas e demais atividades escolares presenciais;
- Considerando, a Resolução SEDUC 11, de 26-01-2021, que “Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais nas instituições de educação básica para o ano letivo de 2021, nos termos do Decreto Estadual 65.384/2020, e dá providências correlatas”;
- Considerando, as disposições da Deliberação CEE/SP n° 195/2021 que “Fixa normas para a retomada tanto das atividades presenciais quanto das por meio remoto e para a organização dos calendários escolares para o ano letivo de 2021 no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, devido ao surto global do Coronavírus, e dá outras providências”; e Deliberação CEE/SP n° 196/2021 que “Altera e acrescenta dispositivos à Deliberação CEE 195/2021”;
- Considerando, as diretrizes do Conselho Nacional de Educação, expedidas por meio da Resolução CNE/CP Nº 2, de 10 de dezembro de 2020, contendo normas orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;
- Considerando, as diretrizes do Conselho Nacional de Educação, expedidas por meio da Resolução CNE/CP Nº 2, de 25 de agosto de 2021, contendo diretrizes para a implementação de medidas de retorno a presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem para regularização do calendário escolar;
- Considerando, os últimos dados dos Boletins Municipais do COVID-19, emitidos pelas autoridades competentes;
- Considerando, a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para a retomada das atividades escolares presenciais visando o atendimento dos objetivos de aprendizagem previstos para o ano letivo de 2021 nos planos da escola e de cada docente para as séries, anos, módulos, etapas ou ciclos;
- Considerando, a importância das interações presenciais nas escolas com professores e colegas para a saúde emocional e aprendizagem dos estudantes, comprovada por evidências científicas sobre os efeitos negativos de longos períodos de suspensão das aulas presenciais;
- Considerando, que os estabelecimentos de ensino vinculados à rede municipal de ensino possuem protocolos de retorno presencial em consonância com os protocolos sanitários, já homologados pelo Conselho Municipal de Educação;
- Considerando, que os servidores públicos municipais, em especial os docentes, já se encontram imunizados com a segunda dose da vacina de covid-19 (Coronavírus), inclusive decorrido o prazo de 15 (quinze) dias;
- Considerando, a Deliberação CEE 204/2021 que fixa normas para a retomada das aulas e atividades presenciais no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, com o objetivo de atender 100% dos estudantes;
- Considerando, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada, a partir do dia 03.11.2021, a retomada integral das atividades escolares presenciais, para alunos matriculados na Educação Infantil (exceto berçário) e no Ensino Fundamental, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, respeitando-se os parâmetros constantes da Deliberação 204/2021, a saber:
I – planejar atividades escolares de modo a evitar aglomerações;
II – seguir os Protocolos Sanitários, como uso de máscara e lavagem de mão ou uso de álcool em gel;
§ 1º A presença do estudante não será obrigatória quando:
Se aplique a Deliberação CEE 59/2006, que estabelece condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação para discentes cujo estado de saúde as recomende;
gestante ou puérpera;
a partir de 12 anos pertencente ao grupo de risco para Covid 19.
Art.2º - O cenário referente à retomada às atividades escolares presenciais será reavaliado periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação, em consonância com as decisões das autoridades sanitárias locais, para cumprimento das medidas para enfrentamento da pandemia.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 27 de outubro de 2021.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.