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DECRETO Nº 2302, 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Convoca diferentes representações da sociedade civil e poder público para a realização da I Conferência Intermunicipal de Educação do ADE Noroeste Paulista, e dá outras providências).

Os Prefeitos Municipais dos municípios que compõem o ADE Noroeste Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e;

- CONSIDERANDO, que a Conferência Nacional de Educação, CONAE é um espaço democrático aberto pelo poder público e articulado com a sociedade para que todos possam participar do desenvolvimento da educação nacional;

- CONSIDERANDO, que por meio da CONAE, o Fórum Nacional de Educação – FNE e o Ministério da Educação – MEC buscam garantir um espaço democrático de discussão e de preservação da qualidade social da Educação Pública.

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica oficializada a “I Conferência Intermunicipal de Educação - Etapa Intermunicipal da IV CONAE 2022”, realizada no dia 09 de dezembro de 2021, no município Votuporanga, sede de ADE Noroeste Paulista.

Art. 2° - A Etapa Intermunicipal acontecerá no período de novembro a dezembro de 2021, seguida da Conferência Estadual de Educação que acontecerá até abril de 2022.

Art. 3° - A culminância da Etapa Intermunicipal – I Conferência Intermunicipal de Educação – Etapa Intermunicipal da IV CONAE 2022 acontecerá no dia 09/12/2021 no município sede.

Art. 4° - Participarão da I Conferência Intermunicipal de Educação - Etapa Intermunicipal da IV CONAE 2022, além do poder público:

I – Representantes dos segmentos sociais. Por segmento social, entende-se: gestores/as dos sistemas e instituições de ensino e trabalhadores/as da educação, dos setores públicos e privado, nas diferentes etapas e modalidades de ensino; membros dos conselhos de educação; pais e responsáveis pelos alunos;

II – Dos representantes dos setores (Delegados/as por indicação municipal). Por setor social, entende-se: Movimento de afirmação da diversidade e das articulações sociais em defesa da educação, da comunidade cientifica, do campo, sindical, de instituições religiosas, empresários e confederações patronais, entidades municipalistas, comissões de educação do poder legislativo municipal, instituições estaduais e municipais de fiscalização e controle de recursos públicos.

Art. 5° - O tema central da I Conferência Intermunicipal de Educação - Etapa Intermunicipal da IV CONAE 2022, conforme explicitado no seu Documento Referência está dividido nos seguintes eixos:

Eixo 1. O PNE 2024 – 2034: avaliação das diretrizes e metas;

Eixo 2. Uma escola para o futuro: Tecnologia e conectividade a serviço da Educação;

Eixo 3. Criação do SNE: avaliação da legislação inerente e do modelo em construção.

Art. 6º - O regimento da Conferência Intermunicipal de Educação, o regimento interno da IV CONAE e levará em consideração os seguintes aspectos:
I. Documento referência produzido pelo ADE Noroeste Paulista.
II. Documentos produzidos por fóruns estaduais/municipais, entidades e especialistas com reconhecidas contribuições para Educação Nacional;

Art. 7º - São objetivos da I Conferência Intermunicipal de educação - Etapa Intermunicipal da IV CONAE 2022:
I - Avaliar a implementação do PNE, com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global do plano;
II - Implementar o Plano Intermunicipal de Educação, os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais.
III – Conclamar a sociedade brasileira para a elaboração e aprovação do novo PNE 2024-2034.

Art. 8º - O Fórum Estadual de Educação definirá, obedecendo aos critérios do regimento interno da IV CONAE, o número de delegados/as a serem indicados pelas conferências municipais e ou intermunicipais para participar da etapa Estadual CONAE 2022.

Art. 9º - As despesas com a realização da I Conferência Intermunicipal de Educação do ADE Noroeste Paulista, ocorrerão por conta dos recursos orçamentários dos Municípios - Álvares Florence, Américo de Campos, Aparecida d'Oeste, Aspásia, Cardoso, Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Estrela d'Oeste, Fernandópolis, Floreal, Gastão Vidigal, General Salgado, Guaraci, Guarani d'Oeste, Indiaporã, Jales, José Bonifácio, Lourdes, Macaubal, Macedônia, Magda, Marinópolis, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Luzitânia, Olímpia, Ouroeste, Paranapuã, Parisi, Paulo de Faria, Pedranópolis, Poloni, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Riolândia, Rubinéia, Santa Clara D'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D'Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo Antônio do Aracanguá, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, Sebastianópolis do Sul, Tanabi, Três Fronteiras, Turiúba, Turmalina, Urânia, Valentim Gentil, Votuporanga.

Art. 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Município de Ouroeste - SP, 12 de novembro de 2021.



ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.


CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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