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LEI ORDINÁRIA Nº 1684, 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
"Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.540, de 05 de março de 2020”.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de dezembro de 2021, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1° - Ficam denominadas as vias públicas localizadas no Município de Ouroeste da seguinte forma:

Rua “4”, situada no Conjunto Habitacional Celestino Carnielo, será denominada de Rua Filadelfo Feliciano Queiroz;

Rua “B”, situada no Conjunto Habitacional Ouroeste C, será denominada de Rua Antônio Gonzaga;

Rua “C”, situada no Conjunto Habitacional Ouroeste C, será denominada Rua Egídio Chicotti;

Rua “D”, situada no Conjunto Habitacional Ouroeste A, será denominada de Rua Otávio Garcia Nogueira.



Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a lei 1.284, de 06 de Dezembro de 2016.

Município de Ouroeste - SP, 16 de setembro de 2021.


ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.



CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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