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Atualizado em: 01/02/2022 às 10h05
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LEI ORDINÁRIA Nº 1689, 31 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Autoriza a reajuste dos salários bases dos agentes públicos do Poder Executivo Municipal para o exercício financeiro de 2022 e do Instituto de Previdência do Município de Ouroeste - IPREMO para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 31 de janeiro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o reajuste dos salários dos servidores em geral do Município de Ouroeste/SP, efetivos, comissionados e agentes políticos, conforme dispõe o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, no percentual parcial de 6,0%(seis por cento)sobre o salário base, de acordo com o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do período de 2021.

Parágrafo 1º - Fará jus também, ao reajuste acima mencionado os servidores ativos, aposentados e os pensionistas do Instituto de Previdência do Município de Ouroeste – IPREMO.

Art. 2º - As despesas de que trata o artigo 1º do presente projeto de lei, correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento do exercício vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.022.

Município de Ouroeste SP, 31 de janeiro de 2022.


ALEX GARCIA SAKATA
Prefeita Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.


CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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