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DECRETO Nº 2676, 30 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Cria o Grupo de Trabalho para a realização de estudos sobre o planejamento e implementação de práticas inovadoras voltadas para a constituição de Cidade Inteligente e Sustentável, no âmbito do Município de Ouroeste – SP e da outras providencias).
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
- C O N S I D E R A N D O, que os temas do Plano de Governo de tornar o Município de Ouroeste/SP, uma cidade inteligente, inovadora, empreendedora e sustentável;
- C O N S I D E R A N D O, que a necessidade de analisar os principais indicadores oficiais da municipalidade em todos as suas áreas de atuação para se ter um diagnóstico preciso para a prática de ações voltadas para o desenvolvimento econômico e social buscando o cumprimento do princípio constitucional da eficiência e da melhoria de qualidade de vida da população;
- C O N S I D E R A N D O, a necessidade de implementação de parcerias estratégicas com a iniciativa privada e o setor público como: universidades, centros de pesquisa, institutos que podem auxiliar com a expertise na área de Cidades Inteligentes e Sustentáveis em nosso município;
D E C R E T A
 
Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho para a realização de estudos sobre o planejamento e implementação de práticas inovadoras voltadas para a constituição de Cidade Inteligente e Sustentável, no âmbito do Município de Ouroeste/SP.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho previsto no artigo anterior realizará reuniões com data e horários definidos, de forma semanal/quinzenal, com lista de presença para elaborar parecer com orientações sobre o tema deste Decreto, a ser enviado ao Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de 2(dois) meses.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho será formado por 7(sete) membros, sob a Presidência da Secretária de Planejamento, um secretário – executivo e cinco integrantes:
I – Membros da Secretaria de Planejamento;
II – Membros da Secretaria de Governo; e
III – Membro da Secretaria de Educação.
Art. 4º. – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 30 de abril de 2025.
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1879, 20 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e dá outras providências 20/06/2025
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