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DECRETO Nº 2321, 26 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Autoriza o cancelamento parcial e alteração do Registro do Loteamento denominado Residencial Jardim Vitoria II e da outras providencias).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

- Considerando, o cumprimento das exigências legais estabelecidas;

- Considerando, que, nos termos da Lei Municipal nº 1.140/2014, foi aprovado o Loteamento Residencial  Jardim Vitoria II;

- Considerando, que a Lei Federal nº 6.766/79, alterada pela Lei nº 9.785/99, assim como o manual GRAPROHAB prevê no Art. 28 Capítulo VII a possibilidade de cancelamento parcial e alteração de loteamento registrado, mediante prévia aprovação da Prefeitura Municipal;

- Considerando, que o novo projeto apresenta em seu quadro de áreas a destinação de áreas públicas nos percentuais exigidos pela legislação municipal e demais disposições legais aplicáveis;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica Autorizado o cancelamento parcial e alteração do Registro do Loteamento denominado "Residencial Jardim Vitoria II", de modo que será implantada apenas uma parte do empreendimento, em uma área de 181.460,10m², situada no perímetro urbano desta cidade e município de Ouroeste. A referida área é objeto da Matrícula nº 57.166 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Fernandópolis, e de propriedade da empresa OUROESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 20.421.019/0001-19, com sede na Rua Presidente Tancredo Neves, nº 44 – Bairro Cidade Nova, na cidade de Patos de Minas – MG, composto por 410(quatrocentos e dez) lotes.

Art. 2º - A distribuição dos lotes do Loteamento Residencial Jardim Vitoria II, por tipo de uso dar-se-á na forma descrita no quadro abaixo:
 
Destinação dos Lotes    Número de Lotes    Área Utilizada    Percentual Correspondente
Residenciais     410    90.744,52m²    50,01%
Sistema Viário     -    49.354,48m²    27,20%
Áreas Institucionais      -     4.595,63m²    2,53%
Áreas Verdes    -    34.348,60m²    18,93%
Sistema de Lazer    -     2.416,87m²    1,33%
Total     410    181.460,10m²    100%


§1º - Tendo em vista o cancelamento parcial e alteração do empreendimento Loteamento Residencial Jardim Vitoria II, os lotes listados abaixo deixaram de existir, de modo que as suas respectivas áreas deverão retornar ao domínio do empreendedor, ficando desde logo autorizado o cancelamento das respectivas matrículas:

QUADRA    ESPECIFICAÇÃO DOS LOTES     TOTAL
19    LOTES 01 A 12    12
20    LOTES 01 A 33    33
21    LOTES 01 A 42    42
22    LOTES 01 A 33    33
23    LOTES 01 A 30    30
24    LOTES 01 A 18    18
25    LOTES 01 A 34    34
26    LOTES 01 A 39    39
27    LOTES 01 A 32    32
28    LOTES 01 A 20    20
29    LOTES 01 A 29    29
30    LOTES 01 A 35    35
31    LOTES 01 A 25    25
32    LOTES 01 A 13    13
33    LOTES 01 A 19    19
34    LOTES 01 A 27    27
35    LOTES 01 A 13    13
36    LOTES 01 A 31    31
37    LOTES 01 A 07    07
38    LOTES 01 A 32    32
39    LOTES 01 A 38    38
40    LOTES 01 A 37    37
41    LOTES 01 A 11    11
TOTAL     610

DESTINAÇÃO DOS LOTES    NUMERO DE LOTES    AREA A RETONAR
Residenciais ou comerciais    410    90.744,52m²
Total         90.744,52m²

Art. 3º - Com o cancelamento parcial e alteração, o Loteamento Residencial Jardim Vitoria II, passará a ter área total de 181.460,10m², e ficará constituído na forma descrita no quadro abaixo:
 
DESTINAÇÃO PERCENTUAL DOS LOTES CORRESPONDENTE    NUMERO DE LOTES    AREA UTILIZADA
Área total dos lotes 50,01%    410    90.744,52m²
Sistema Viário 27,20%    -    49.354,48m²
Áreas Institucionais 2,53%    -    4.595,63m²
Áreas Verdes 18,93%    -    34.348,60m²
Sistemas de Lazer 1,33%    -    2.416,87m²
Área Loteada 100,00%    -    181.460,10m²
Área Remanescente     -    243.981,90m²
Área Total da Gleba     -    425.442,00m²

§1º - Tendo em vista o cancelamento parcial e alteração as áreas públicas, terão novas configurações, conforme planta e memorial aprovado.

§2º - Tendo em vista o cancelamento parcial e alteração, as áreas públicas listadas abaixo retornarão ao domínio do empreendedor:
 
DESTINAÇÃO DOS LOTES     AREA UTILIZADA
Sistema Viário 27,20%    49.354,48m²
Áreas Verdes 18,93%    34.348,60m²
Sistemas de Lazer 1,33%    2.416,87m²
Total      86.119,95m²

Art. 4º - Os lotes de uso misto (comercial ou residencial) estão especificados no quadro abaixo, conforme planilha apresentada e aprovada pela municipalidade:

QUADRA    LOTES    TOTAL
01    LOTES 01     01
02    LOTES 01 A 20    20
03    LOTES 01 A 17    17
04    LOTES 01 A 27    27
05    LOTES 01 A 15    15
06    LOTES 01 A 30    30
07    LOTES 01 A 30    30
08    LOTES 01 A 42    42
09    LOTES 01 A 38    38
10    LOTES 01 A 35    35
11    LOTES 01 A 37    37
12    LOTES 01 A 40    40
13    LOTES 01 A 10    10
14    LOTES 01 A 14    14
15    LOTES 01 A 16    16
16    LOTES 01 A 10    10
17    LOTES 01 A 08    08
18    LOTES 01 A 09    09
19    LOTES 01 A 11    11
TOTAL     410
 
Art. 5º - Em nenhuma hipótese, será permitido o desdobro de qualquer lote.

Art. 6º - Constituem obrigações do loteador:

I - Demarcação das quadras, lotes e logradouros;
II - Execução dos serviços de terraplenagem;

III - Construção do sistema de abastecimento de água, constituído de equipamentos de captação, tratamento, reservatório e distribuição;

IV - Construção da rede coletora de esgoto sanitário e sua interligação ao sistema existente;

V - Construção de rede de energia elétrica e iluminação pública;

VI - Construção de guias e sarjeta;

VII - Construção de rede de drenagem de águas pluviais;

VIII - Construção de calçamento nas áreas institucionais e sistema de lazer;

IX - Arborização;

X - Rampas de acessibilidade para portadores de deficiência em todas as esquinas;

XI - Sinalização de trânsito aérea e de solo; e;

XIV - Placas de sinalização de identificação das ruas.

§2º - As obras descritas neste artigo deverão ser executadas e concluídas, conforme cronograma apresentado e aprovado pela municipalidade.

Art. 11 - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se em especial os Decretos nºs. 1.955/2019 e 2.124/2020.

Município de Ouroeste – SP, 26 de janeiro de 2022.



ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado no quadro de avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.



CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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