Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ouroeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Ouroeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2347, 27 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Que dispõe sobre a regulamentação do local e horário da realização da Feira do Produtor Rural junto ao Município de Ouroeste e da outras providencias).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, localizado no estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO:
- que conforme consta no artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.498/2019, o Executivo editará atos regulamentares que     se fizerem necessários através de Decreto;

- que a necessidade de regulamentar o local e horário específico para o funcionamento da Feira do Produtor Rural junto ao Município de Ouroeste, para o seu funcionamento, conforme consta da Lei Municipal nº 1.498/2019;

D E C R E T A:

Art. 1º. – Fica determinado que a realização da Feira do Produtor Rural, instituída pela Lei Municipal nº 1.498/2019 junto ao município de Ouroeste, funcionara nos seguintes locais e horário:
- Ouroeste – Centro de Eventos Jose Nubiato Filho – quinta feira das 15hrs:00min ate ás 20hrs:00min;
- Distrito de Arabá – Rua Jose Galhardo - sexta-feira das 15hrs:00min ate ás 20hrs:00min;

Art. 2º. - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Município de Ouroeste - SP, 27 de abril de 2022.


ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1798, 18 DE ABRIL DE 2024 Que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e dá outras providências 18/04/2024
DECRETO Nº 2548, 22 DE MARÇO DE 2024 Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo ao dia que especifica e dá outras providências 22/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1796, 20 DE MARÇO DE 2024 QUE DA DENOMINAÇÃO AO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 20/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1795, 20 DE MARÇO DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.791/2024 (QUE DISPOE SOBRE DOAÇÃO DE BEM MOVEL 20/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1794, 20 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O ESTADO DE SAO PAULO, ATRAVES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA,OBJETIVANDO A COOPERAÇÃO TECNICA, MATERIAL E OPERACIONAL, PARA MELHOR DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA PUBLICA E  DA OUTRAS PROVIDENCIAS 20/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2347, 27 DE ABRIL DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 2347, 27 DE ABRIL DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia