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DECRETO Nº 2352, 11 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
(Outorga permissão de uso de bem municipal e dá outras providências)
ALEX GARCIA SAKATA Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
D E C R E T A:
Art. 1º - Nos termos do artigo 102, §2º da Lei Orgânica do Município de Ouroeste fica instituída à permissão de uso a título precário e gratuito à Empresa F.R Holdings e Locações de Máquinas e Equipamentos - inscrito no CNPJ 47.840.152/0001-66, com endereço na Rodovia Percy Waldir Semeghini KM 590, s/n, Zona Rural, na cidade de Ouroeste/SP, do Centro de Treinamento do Município, localizado na Estrada Rural OUR 40.
Paragrafo Único: a Permissão de uso que trata este artigo recai exclusivamente sobre o espaço livre do imóvel concedido devendo as atividades da empresa se restringirem a Pintura do Guarda Corpo e estrutura da Moega, conforme solicitado no requerimento de protocolo nº 892/2022.
Art. 2º - O prazo da referida permissão a título precário será pelo período de uso compreendido de 11/05/2022 a 30/05/2022, zelando pelos bens patrimoniais e materiais, que em caso de qualquer dano obrigando-se a fazer sua reposição.
Art. 3º - Em razão de envolver ato administrativo precário, é facultado a qualquer tempo e desde que haja circunstância prévia, razoável e motivadora de interesse público, uma vez constituída em mora a permissionária, retomar o cedente a área objeto deste decreto.
Paragrafo 1° – O imóvel acima descrito deverá ter sua destinação própria segundo a sua natureza que foi destinada originariamente, sendo vedada sua utilização para outra atividade, sob pena de revogação deste decreto.
Paragrafo 2º - Pelo uso do imóvel, enquanto permitido, a permissionária não pagará nenhum aluguel ou arrendamento à Municipalidade, sendo de suas responsabilidades a boa conservação do imóvel, ficando ainda responsável por qualquer dano que por ventura venha acontecer durante o período de concessão de uso, assim como responsável por eventuais omissões ou atos comissivos que fazem denotar quanto imprudência ou ineficiência na prestação dos serviços ao fim a que se destina este decreto.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.
Município de Ouroeste SP, 11 de maio de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado no lugar de costume, na forma da lei.
Jaqueline Morais de Oliveira Silva
Agente Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.