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DECRETO Nº 2359, 27 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública de parte do imóvel de matricula n° 42.936, do CRI de Fernandópolis/SP para fins de instituição de servidão administrativa.”
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e, ainda:
 
- Considerando, o disposto nos Artigos 2º, 4º, 5º, 6° e 40 do Decreto-lei nº. 3.365/41, de 21 de junho de 1941, amparado pela Constituição Federal e outras legislações correlatas;
 
- Em suma, por atender o interesse público e em consonância com os princípios que regem a administração pública, pelos fatos e fundamentos acima expostos.
 
DECRETA:
 
Art.1° - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, por via judicial ou amigável, parte do imóvel inscrito na matrícula 42.936 para os fins de implantação de estação elevatória de esgoto, conforme o seguinte memorial descritivo, também apresentado no anexo deste decreto:
 
DESCRIÇÃO DO IMOVEL 7.26,00ha
“Um imóvel rural encravado na Fazenda Santa Rita, no município de Ouroeste, com a denominação especial de Fazenda Veloso, com área de sete hectares e vinte e seis ares (7.26,00 há) ou seja, 3 alqueires de terras na medida paulista, dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações: “ começa no veio d’agua do Córrego do Formoso, em local assinalado por marco; dai, segue em rumo 84.º56´NW, confrontando com Jorge Lourenço da Silva, na extensão de 466,59 metros, ondo foi cravado um marco; segue dai, em rumo 05º 04’ 14” NE, confrontando com a área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Ouroeste (sucessora de Jose Lourenço da Silva), na extensão de 147,17 metros, tendo ai sido cravado um marco, dai segue a direita, em rumo 85º SE, confrontando com Olímpio Correia de Moraes e outros, na extensão de 483,82 metros ate encontrar o veio d’agua do córrego acima referido e por este veio acima ate encontrar o marco inicial”.
 
DESCRIÇÃO DA AREA DE UTILIDADE PUBLICA 3.327,04m2
A Área destinada a utilidade publica trata-se de uma faixa de com 4,0 metros de largura destinada a passagens de tubos de esgoto e agua pluvial, e uma área de 15,0 metros por 15,0 metros destinada a implantação de estação elevatória de esgoto.
 
Faixa de passagem de tubos de esgoto e agua pluvial com 2.727,04m2 nas dimensões de 681,76 por 4,0metros: Inicia no veio d’agua no centro da área acima citada distante 71,59 metros da divisa com Olímpio Correia de Moraes e outros, e 71,59 metros da divisa com Jorge Lourenço da Silva, segue pelo centro da propriedade por 34,55m dai uma parte converge a direita, na direção de Olímpio Correia de Moraes e outros por 64,09 metros e outra parte segue pelo centro da área ate a divisa com área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Ouroeste (Sucessora de Jose Lourenço da Silva) por 435,95 metros. Dai uma parte converge a direita por 71,59 metros ate a divisa com Olímpio Correia de Moraes e outros e outra converge a esquerda por 71,59 metros ate a divisa com Jorge Lourenço da Silva.
 
Área destinada a Estação Elevatória de Esgoto com 600,00 m2 nas dimensões de 15x15metros: A área inicia a 47,33 metros distante do eixo do córrego do formoso na divisa com Olímpio Correia de Moraes e outros, segue por 40 metros dentro da área acima citada na direção de Jorge Lourenço da Silva, converge a direita por 15 metros dentro da área acima citada na direção de área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Ouroeste (sucessora de Jose Lourenço da Silva), converge a direita por 40 metros ate a divisa com Olímpio Correia de Moraes e outros, converge a direita e segue paralelo com Olímpio Correia de Moraes e outros no sentido do Córrego do formoso por 15 metros ate o ponto inicio desta descrição.
 
 
Art. 2° - A presente declaração de utilidade pública é destinada ao que dispõe o art. 40 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, tendo por finalidade a implantação de estação elevatória de esgoto, onde a área será destinada a utilidade pública trata-se de uma faixa de com 4,0 metros de largura destinada a passagens de tubos de esgoto e agua pluvial, e uma área de 15,0 metros por 15,0 metros destinada a implantação de estação elevatória de esgoto.
 
Art. 3° - A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para fins e efeitos do artigo 15º, do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941 e garante o imediato acesso à área por parte do Poder Executivo.
 
Art. 4º - Fica o Município de Ouroeste-SP, encarregado de promover as medidas necessárias à consecução do ato expropriatório, previsto no art. 1º deste Decreto devendo, no momento de ingresso nas respectivas propriedades, proceder a memorial descritivo de eventuais benfeitorias.
 
Art. 5° - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário for, de acordo com a legislação.
 
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Ouroeste/SP, 27 de junho de 2022.
 
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.
 

 

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretário Municipal Administrativo

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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