Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2373, 12 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
"QUE DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO 2.368/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado do São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, II, III e XVI, da Lei Orgânica do Município de Ouroeste;
DECRETA:
Art. 1º - O §2º do artigo 5º e o art. 6º do Decreto Municipal nº 2.368/2022 passam ter a seguinte redação:
“Art. 5º : (...)
“§2º As contas bancárias destinadas aos pagamentos efetuados durante intervenção poderão ser movimentadas mediantes assinatura conjunta do Prefeito e do Tesoureiro do Município.”
Art. 6º - - Ficam autorizadas as Secretarias Municipais de Saúde e de Governo a procederem à destinação dos recursos orçamentários, financeiros e técnicos necessários para o fim de implementar os atos vinculados a esta intervenção.”
Art.2 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2022.
Município de Ouroeste - SP, 12 de agosto de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal de Ouroeste, no lugar de costume, na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.