
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2387, 07 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
(QUE DISPOE SOBRE REVOGAÇAO DO DECRETO Nº 1544/2016 NA FORMA E MODO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei Orgânica do Município;
- CONSIDERANDO, que atualmente a Gestão Administrativa do Município de Ouroeste - SP, exercendo seu Poder de Polícia, no que tange a fiscalização com base no princípio da legalidade, ou seja, cumprir e fazer cumprir aquilo que está previsto em Lei;
- CONSIDERANDO, o disposto na Súmula 473 (A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial) do Supremo Tribunal Federal;
- CONSIDERANDO, o dever de obediência do administrador público aos princípios administrativos expressos do art. 37, caput, da CF/1988, o qual dispõe que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)”, bem como que a atual Gestão preza por respeitar e cumprir as normas constitucionais e legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio;
- CONSIDERANDO, que a presente outorga de permissão de uso que trata o Decreto Municipal nº 1.544/2016 foi solicitada e concedida a título precário para funcionamento de empresa voltado para o ramo de atividade de massa de concreto;
- CONSIDERANDO, que da data do pedido, tendo como protocolo nº 1145/2016 de 04 de abril de 2016 até os dias atuais o imóvel se encontra com entulhos e sinais de abandono, devendo, portanto a Administração preservar a integridade do patrimônio público municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado em sua totalidade o Decreto Municipal nº 1544/2016 de 04 de abril de 2016 que concedia permissão de uso a OUROMIX CONCRETO E ARGAMASSA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.196.318/0001-92.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Ouroeste/SP, 07 de outubro de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supracitada.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.