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DECRETO Nº 2458, 11 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE MEDIDA RESTRITIVA PARA CONTER AO CORONAVIRUS COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OUROESTE).
 

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
 
- CONSIDERANDO, que a disseminação do CORONAVIRUS COVID - 19 permanece caracterizada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, como pandemia;
 
 
D E C R E T A:


Art. 1º - Fica adotada como nova medida restritiva em conformidade com o Governo do Estado de São Paulo, para a contenção ao CORONAVIRUS – COVID 19, portanto recomenda-se o uso de mascara facial para:
- Pessoas com mais de 65 anos de idade, com alguma imunodeficiência, com comorbidades;
- Pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para Covid-19 e seus acompanhantes.
- Pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado durante o período de transmissibilidadade da doença (últimos 10 dias).
- Profissionais que fazem a triagem de pacientes.
- Profissionais do serviço de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas áreas de internação de pacientes, como, por exemplo, as enfermarias, os quartos, as unidades de urgência e emergência, os corredores das áreas de internação etc.
- Situações em que houver a indicação do uso de máscara facial como equipamento de proteção individual (EPI) para profissionais de saúde, em qualquer área do serviço de saúde.
 
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Município de Ouroeste – SP, 11 de abril de 2023.
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.

 

 
 

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal de Ouroeste

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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