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LEI COMPLEMENTAR Nº 96, 25 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA E DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTABELECIDO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 029/2017, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 032/2017, CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, REVOGAÇÃO DE LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
 
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de maio de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
 
TÍTULO I
Da Organização Básica do Executivo Municipal
 
Art. 1º - O Sistema Administrativo do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, é constituído de Órgãos de Assessoramento, Direito, Auxiliares e Afins.
 
Art. 2º - A Administração do Executivo Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, é exercida pelo Prefeito, auxiliado por seus Secretários Municipais e demais servidores ocupantes de cargos de Direção, Chefia, Assessoramento, Coordenação e Controle.
 
Parágrafo Único - Os Diretores são responsáveis pelas Divisões para as quais forem nomeados, enquanto os Chefes são responsáveis pelas Seções que, por sua vez, compõem as respectivas Divisões Administrativas.
 
Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, considera-se:
 
I – Órgãos Públicos: são centros de competência instituídos para o desempenho de funções municipais, através de seus agentes, tendo necessariamente cargos, funções e agentes, sob critério da hierarquia;
II – Hierarquia: é a relação de subordinação existente entre os órgãos públicos com competência administrativa e, por conseguinte, entre seus titulares e membros.
 
TÍTULO II
Da Organização Administrativa do Executivo Municipal
 
Art. 4º - A organização do Executivo Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, é constituída de Procuradoria Jurídica Municipal, Controladoria Municipal e Secretarias Municipais, considerados órgãos públicos, adequadamente entrosados entre si, subordinados ao Chefe do Poder Executivo, obedecendo ao principio hierárquico.
 
Parágrafo Único – As Secretarias Municipais poderão ser constituídas de unidades complementares, obedecendo à seguinte subordinação hierárquica, pela ordem:
 
I - Secretaria Municipal;
II - Diretoria Municipal;
III - Divisão/Seção Municipal.
 
 
TÍTULO III
Da Organização dos Órgãos Públicos Municipais, suas Atribuições e Competência.
 
CAPÍTULO I
Da Organização dos Órgãos Públicos do Executivo Municipal
 
Art. 5º - A Administração do Executivo Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, obedece a uma Organização Administrativa organicamente articulada, constituída de órgãos públicos, os quais se subordinam e vinculam-se adequadamente entrosados entre si e em regime de mútua colaboração, assim previstos:
 
I – Órgãos de Assessoramento Direto:
1 – Procuradoria Geral do Município;
2 – Controladoria do Município;
3 – Secretaria Municipal de Governo;
4 - Secretaria de Planejamento;
 
II – Órgãos Auxiliares e Órgãos Fins:
1 – Secretaria Municipal de Saúde;
2 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
3 - Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social;
4 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;
5 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo;
6 – Secretaria Municipal de Justiça e Assuntos afins;
7 - Secretaria de Meio Ambiente;
 
Art. 6º - A Organização Administrativa do Executivo Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, compreendidas de órgãos encarregados da execução de certas e determinadas atribuições, definidas nesta lei ou por designações afins, por força de demais órgãos externos superiores ou de fiscalização interna ou externa, faz-se com a observância ao principio da hierarquia.
 
Parágrafo Único – Hierarquia é a relação de subordinação existente entre os órgãos com competência administrativa e, por conseguinte entre seus titulares, decorrente do exercício da atribuição hierárquica, respeitando ainda a posição no organograma do Executivo Municipal, que faz parte integrante da presente Lei com o título de Anexo I – Organização Administrativa – Organograma da Organização Administrativa do Município de Ouroeste - SP.
 
SEÇÃO I
Da Procuradoria Geral do Município
 
Art. 7º - A Procuradoria Geral do Município será regida por lei complementar própria, que disporá sobre a sua instituição e organização da carreira.
 
 
SEÇÃO II
Da Controladoria do Município
 
Art. 8º - Assegurando o cumprimento deste Município, a Controladoria Municipal terá como finalidade específica o sistema de controle interno, sendo equiparada à Secretária Municipal, como órgão integrante na Organização Administrativa do Executivo Municipal, Direta e Indireta, vinculada e subordinada ao Chefe do Poder Executivo municipal.
 
Art. 9º – A Controladoria do Município é composta das unidades descritas, respeitando-se o princípio da hierarquia, pela seguinte ordem:
 
I – Divisão de controle;
II – Divisão de avaliação.
 
Art. 10 – São de atribuições e competência da Controladoria Geral, da Divisão de Controle e de Avaliação, em conjunto ou separadamente, os serviços de controle interno, constantes das seguintes ações:
 
I – orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Direta e Indireta, com vista a regular a racional utilização dos bens públicos;
II – elaborar, apreciar e submeter ao Chefe do Poder Executivo Municipal, estudos e propostas de diretrizes, programas e as ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta, como também, programar a arrecadação das receitas orçadas;
III – acompanhar e monitorar o controle dos custos operacional, execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação sob qualquer forma, de recursos públicos;
IV – tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do Prefeito, ao final da sua gestão, quando não prestadas voluntariamente;
V – subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliação relativas à gestão dos órgãos da Administração Direta e Indireta;
VI – executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo Municipal, da Administração Direta e Indireta;
VII – verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens ou valores públicos, e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens materiais de propriedade ou sob a responsabilidade do Município;
VIII – emitir relatório por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município;
IX – organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos do Poder Executivo Municipal, assim como dos órgãos e entidades ligados ao menos.
SEÇÃO III
Da Secretaria Municipal de Governo
 
Art. 11 – A Secretaria Municipal de Governo é composta das unidades descritas, respeitando-se o princípio da hierarquia, pela seguinte ordem:
 
I – Divisão de Administração de Governo;
II – Divisão de Finanças;
III – Divisão de Planejamento Municipal de Contratações;
IV – Divisão de Licitações.
 
Art. 12 – A Secretaria Municipal de Governo tem por atribuições e competência assessorar o executivo em todas as matérias de interesse do Município, e constantes as ações, como:
 
I – Assessorar administrativamente o Chefe do Poder Executivo Municipal no planejamento e coordenação de todas as matérias de interesse do Município, correspondência geral, imprensa, entre outras, secretariando todos os serviços atinentes ao Chefe do Poder Executivo Municipal;
II – Prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo Municipal em suas relações político-administrativas com munícipes, associações de classe, órgãos e entidades publicas e privadas;
III – organizar e controlar a agenda do Chefe do Poder Executivo Municipal;
IV – preparar e expedir correspondências do Chefe do Poder Executivo Municipal;
V – recepcionar autoridades e hóspedes oficiais no Município;
VI – transmitir ordens do Chefe do Poder Executivo Municipal às demais autoridades municipais;
VII – organizar as atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a programação estabelecida;
VIII – apoiar administrativamente o Chefe do Poder Executivo Municipal e os órgãos colegiados do município;
IX – representar, eventualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal ou os Secretários Municipais em compromissos para os quais estiver impossibilitado, o que deverá ocorrer mediante designação do Chefe do Executivo Municipal;
X – coordenar relações entre os Poderes Executivo e Legislativo, verificando os requerimentos, indicações, projetos em andamento, cuidando para que os prazos sejam respeitados e as informações e respostas sejam prestadas;
XI – desenvolver atividades relativas à comunicação social, em especial redigir, interpretar, publicar e divulgar os resultados dos trabalhos e atos administrativos da municipalidade;
XII – assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na organização, supervisão e coordenação do expediente da Prefeitura, bem como nas relações com parlamentares, autoridades e munícipes;
XIII – recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Chefe do Poder Executivo Municipal ou às unidades competentes, para atender e solucionar problemas;
XIV – supervisionar servidores hierarquicamente subordinados ao Gabinete;
XV – supervisionar e controlar atividades desenvolvidas pela Junta de Serviço Militar;
XVI – organizar e distribuir sinóptico com notícias de interesse geral da administração, veiculadas em todos os meios de comunicação aos demais órgãos do Executivo Municipal;
XVII – coordenar, em conjunto com o Administrador Distrital, as ações a serem realizadas no Distrito;
XVIII – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
 
Art. 13 – A Divisão de Administração de Governo tem por atribuição e competência, as ações de:
 
I – coordenar a execução das atividades ligadas ao protocolo e arquivo dos papeis administrativos;
II – coordenar e controlar a administração de patrimônio publica, efetuando o tombamento, registro, conservação, baixa e inventário dos bens do município;
III – centralizar os serviços e assuntos pertinentes ao desenvolvimento de recursos humanos e pessoal, no que concerne ao recrutamento, seleção admissão, treinamento de pessoal e sindicâncias;
IV – supervisionar, em conjunto com a comissão especial designada, a realização de concursos públicos do Executivo Municipal;
V – supervisionar e coordenar a execução das atividades ligadas às compras de materiais, serviços e controle do almoxarifado;
VI – executar as atividades de guarda, manutenção e conservação da frota municipal, administrando e executando serviços mecânicos, de lubrificação, lavagem e troca de óleo de veículos, equipamentos e maquinas pesada;
VII – coordenar e executar os serviços de processamento eletrônico de dados;
VIII – administrar o edifício do Paço Municipal e demais prédios onde funcionam repartições públicas do Executivo Municipal.
 
Art. 14 - A Divisão de Finanças tem por atribuição e competência, as ações de:
 
I – elaborar, em colaboração com os demais órgãos do Executivo Municipal, o plano plurianual, o orçamento anual, as propostas e diretrizes orçamentárias, de acordo com os planos e programas da administração municipal, bem como administrar a execução orçamentária;
II – desenvolver as atividades relativas ao lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributos municipais, bem como a cobrança da dívida ativa;
III – executar a política fiscal tributaria e financeira do município, desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores, bem como o cadastramento de contribuintes;
IV – promover e desenvolver controles contábeis da administração orçamentária, financeira e patrimonial, de forma a atender órgãos de controle interno e externo;
V – a tesouraria é responsável pela guarda e movimentação de valores e títulos do município e tem como atribuições o recebimento e conferência da receita, efetuação de pagamentos das despesas, controle de saldos, movimentação de contas, registros de títulos e valores, preparação e publicação de boletins de caixa, e demais tarefas correlatas.
 
Art. 15 - A Divisão de Planejamento Municipal de Contratações tem por atribuições e competência:
 
I – orientar à Administração acerca da elaboração do Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantindo o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiando a elaboração das respectivas leis orçamentárias;
II – consolidar as demandas anuais das diversas secretarias, órgãos e departamentos da Administração, estabelecendo em Plano de Contratações Anual, na forma de regulamento, aquelas contratações de serviços, compras e obras, considerando datas de vencimentos dos contratos administrativos, a fim de que sejam iniciados atos preparatórios de contratação ou prorrogação contratual;
III – verificar a compatibilidade das demandas com o Plano de Contratações Anual, e elaborar o termo de referência do objeto a ser contratado.
 
Art. 16 – A Divisão de Licitações tem por atribuições e competência:
 
I – exercer o controle permanente das contratações;
II – orientar e o assessorar as secretarias, órgãos e departamentos demandantes na elaboração dos documentos de formalização de demandas, estudos técnicos preliminares, análises de risco, além da instrução dos processos de contratação direta;
III – elaborar o edital da licitação e seus anexos, incluindo a minuta do contrato, se for o caso;
IV – divulgar o edital da licitação após determinação da autoridade competente;
V – convocar, obedecendo à determinação da autoridade competente, audiência pública sobre licitação que se pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação;
VI – submeter, obedecendo à determinação da autoridade competente, a licitação a prévia consulta pública, mediante a disponibilização de seus elementos a todos os interessados;
VII – demais atribuições legais referentes ao procedimentos de licitação e contratações públicas.
 
SEÇÃO IV
Da Secretaria Municipal de Planejamento
 
Art. 17 – A Secretaria Municipal de Planejamento, para desempenho de suas atribuições e competência, deverá articular-se com entidades públicas e privadas, compreende-se nas unidades descritas, respeitando-se o princípio da hierarquia, pela ordem:
 
I – Divisão de Indústria e Comércio;
II – Divisão de Projetos de Urbanização;
III – Divisão de Serviços Urbanos;
IV – Divisão de Obras Públicas;
V – Divisão de Estradas e Pontes.
 
Art. 18 – A Secretaria Municipal de Planejamento tem por atribuições e competência, as ações de:
 
I – assessorar o chefe do Poder Executivo Municipal na formulação da política de desenvolvimento municipal integrado;
II – promover a programação orçamentária;
III – elaborar planos plurianuais, incluindo programas setoriais e projetos específicos;
IV – elaborar a mensagem anual do chefe do Poder Executivo Municipal à Câmara Municipal;
V – promover implantação do Plano Diretor de conformidade com a Lei, incluindo projetos específicos de desenvolvimento físico e da infraestrutura do município;
VI – promover, permanentemente, a racionalização do sistema administrativo e financeiro do Município;
VII – elaborar projetos e programas de interesse do Executivo Municipal, na busca de recursos para desenvolvimento, das diversas áreas;
VIII – prestar assistência técnica aos órgãos da Administração Publica;
IX - Atuar perante os convênios firmados pelo Município, na sua gestão, bem como no seu acompanhamento, monitoramento, prestação de contas, assessorando e atuando na defesa do Município, acompanhar e agilizar o andamento dos contratos, convênios e demais temas afins relacionados à área;
 
SEÇÃO V
Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
 
Art. 19 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura compreende-se nas unidades descritas, respeitando-se o princípio da hierarquia, pela ordem:
 
I – Divisão de Educação;
II – Divisão de Cultura;
 
Art. 20 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem por atribuição e competência, as ações de:
 
I – planejar, organizar, orientar e supervisionar o ensino em nível municipal, desenvolvendo os programas que atendam as necessidades do município;
II – agilizar mecanismos para o desenvolvimento dos serviços inerentes à manutenção do transporte e alimentação escolar, combater a evasão, a repetência escolar e demais causas de baixo rendimento dos alunos, viabilizar a permanência nas escolas, promover ao educando assistência educacional;
III – promover e coordenar reuniões com pais, visando à integração da escola-família-comunidade, bem como o processo de integração entre as redes estadual, municipal, particular e instituições públicas locais ou regionais;
IV – executar atividades designadas e fazer cumprir as Leis Federais, Estaduais e Municipais de ensino;
V – realizar cursos, visando ao aperfeiçoamento e especialização dos servidores das áreas de educação e cultura;
VI – planejar, organizar, promover, incentivar e desenvolver as atividades educacionais e culturais no município;
VII – executar e administrar os projetos e supervisionar as concessões de bolsas de estudos, com apoio da Secretaria de Ação Social;
VIII – administrar a rede municipal de ensino, instalando sistema com desenvolvimento de programas de ensino fundamental, supletivo, profissionalizante e outros que atendam as necessidades e expectativas da população urbana e rural;
IX – planejar, coordenar, interagir com outras Secretarias Municipais, executar atividades, eventos e campanhas com a finalidade de desenvolver a cidadania, o espírito cívico e o respeito aos bens públicos;
X – coordenar as atividades da biblioteca relativas à circulação guarda e controle de acervo, promovendo sua divulgação;
XI – elaborar os registros e documentários que garantam perpetuar a história do Município;
XII – realizar o censo escolar, levantando o numero de crianças em idade escolar com o objetivo de encaminhá-las, sem exceção, para o ensino fundamental;
XIII – instalar e garantir o funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação e de Alimentação Escolar;
XIV – elaborar o plano de educação de longa e curta duração em consonância com os parâmetros legais federais, estaduais e municipais e que atenda o projeto politico-educacional do governo municipal;
XV – organizar, anualmente, o calendário escolar para a Rede Publica Municipal;
XVI - coordenar as atividades do Museu Arqueológico, relativos à guarda e controle do acervo, promovendo sua divulgação;
XVII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
XVIII - desenvolver e efetivar a política de cultura do Município, efetivando todos os objetivos, tarefas e atribuições dentro de suas peculiaridades;
IXX - realizar cursos, visando ao aperfeiçoamento e especialização dos servidores nas áreas de cultura;
XX – planejar, organizar, promover, incentivar e desenvolver as atividades culturais no município;
XXI – planejar, coordenar, interagir com outras Secretarias Municipais, executar atividades, eventos e campanhas com a finalidade de desenvolver a cidadania, o espírito cívico e o respeito aos bens públicos;
XXII – elaborar os registros e documentários que garantam perpetuar a história do Município;
XXIII - coordenar as atividades do Museu Arqueológico, relativos à guarda e controle do acervo, promovendo sua divulgação;
XXIV – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
 
 
SEÇÃO VI
Da Secretaria Municipal de Saúde
 
Art. 21 – A Secretaria Municipal de Saúde compreende-se nas unidades descritas, respeitando-se o princípio da hierarquia, pela seguinte ordem:
 
I – Divisão de Administração de Saúde;
II – Divisão de Atenção Básica;
III – Divisão Operacional de Saúde;
IV – Divisão Hospitalar.
 
Art. 22 – A Secretaria Municipal de Saúde tem por atribuição e competência, a finalidade de formular e executar políticas de assistência social pública, com as ações de:
 
I – promover levantamento dos problemas de saúde do Município, objetivando assegurar a qualidade dos serviços de saúde publica;
II – organizar a política de Saúde destinada à promoção, proteção e recuperação da saúde com realização integrada das ações assistenciais das atividades preventivas;
III – promover ações de combate às doenças, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, orientando o Poder Executivo Municipal sobre as medidas necessárias à resolução dos problemas;
IV – manter programas de articulação com órgãos estaduais, federais e de iniciativa privada, na promoção da saúde preventiva e na prestação de serviços, visando à integração e atendimentos assistenciais à saúde e defesa sanitária do Município;
V – organizar programas de saúde publica, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização de ações educativas de prevenção de doenças infecciosa;
VI – zelar pela conservação e boas condições de trabalho na unidade de saúde local, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequado;
VII – encaminhar pacientes a outras unidades de saúde, quando os recursos locais forem insuficientes;
VIII – promover programas de assistência médica, odontológica e serviços de biometria na rede municipal de ensino;
IX – promover campanhas de prevenção e de educação sanitária, em conjunto com órgãos estaduais e federais, aplicando o Código de Posturas do Município;
X – promover programa de vacinação da população local, em campanhas especificar ou em casos de surtos epidêmicos, visando à preservação da saúde;
XI – fiscalizar o cumprimento das posturas referentes ao poder de policia e higiene publica;
XII – integrar o sistema de saúde nos mecanismos regionalizados e hierarquizados, com complexidade crescente e com sistema de referencia e contra referência;
XIII – prestar assistência terapêutica, principalmente com a farmácia central padronizada;
XIV – desenvolver programas de prevenção e proteção de saúde bucal;
XV – gerenciar recursos provenientes de convênios, fundos de saúde e demais fontes dos diversos níveis de governo;
XVI – prestar assistência, assessoramento e informações ao Conselho Municipal de Saúde;
XVII – coordenar e gerenciar o Fundo Municipal de Saúde;
XVIII – focalizar o trabalho da Secretaria na saúde e não na doença, com ênfase para a prevenção;
 
SEÇÃO VII
Da Secretaria de Promoção e Ação Social
 
Art. 23 – A Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social tem a finalidade de formular e executar políticas públicas de assistência social, tendo uma Divisão Administrativa de Promoção e Ação Social, com atribuição e competência relacionadas às ações de:
 
I – elaborar planos de Promoção Humana, com vistas à recuperação de pessoas integráveis ao trabalho;
II – promover cursos de integração social, em colaboração com a Secretaria de Educação e Cultura;
III – participar do programa de incremento da alimentação escolar, oferecendo orientação à Secretaria de Educação e Cultura;
IV – incentivar e articular a organização e participação da sociedade civil na gestão e controle das ações de Assistência Social;
V – atender aos segmentos da sociedade em situação de pobreza absoluta e sem perspectiva de inserção no mercado de trabalho, de modo a assegurar condições mais dignas de sobrevivência, bem como prestar auxilio a população carente em atendimentos emergenciais;
VI – planejar e viabilizar ações geradoras de ocupação e renda, visando à melhoria nas condições de vida da população carente;
VII – planejar, organizar, executar, controlar os programas, bem como elaborar projetos relacionados com a habitação popular destinados à população de baixa renda;
VIII – acompanhar projetos sociais de melhoria habitacional e de infraestrutura urbana em áreas que requerem tais medidas;
IX – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
 
SEÇÃO VIII
Da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
 
Art. 24 – A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária compreende-se nas unidades descritas, considerando o Matadouro Municipal como secção subordinada à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, respeitando-se o princípio da hierarquia, pela seguinte ordem:
 
I – Divisão de Agricultura e Pecuária.
 
Art. 25 - A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária tem por atribuição e competência, as ações de:
 
I – promover o desenvolvimento econômico do Município, através de planos de incentivo à Agricultura e Pecuária;
II – assessorar as classes produtoras promovendo a realização de programas de fomento à Agricultura e Pecuária;
III – assistir e desenvolver meios de escoamento, transporte e armazenagem de produtos agropecuários;
IV – dar suporte ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, e outros órgãos congêneres;
V – promover a proteção e preservação ao meio ambiente.
VI – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
VII – coordenar e controlar as operações de gerenciamento das patrulhas mecanizadas e da frota de conservação e manutenção das estradas municipais.
 
Seção IX
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
 
Art. 26 - Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente na estrutura da Prefeitura Municipal de Ouroeste.
Art. 27 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por finalidade planejar, programar, implantar, orientar, coordenar, fiscalizar e licenciar a elaboração de programas e projetos ligados ao meio ambiente e ainda:
 
  1. - promover, estimular e apoiar as iniciativas privadas e públicas relacionadas com o meio ambiente;
    - planejar e implantar políticas de preservação do meio ambiente, zoneamento agrícola, conservação e utilização do solo, em conjunto com a Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Pesca;
    - planejar e implantar a coleta seletiva de lixo, urbano, rural e industrial e seu sucessivo tratamento e reciclagem;
    - planejar e implantar políticas públicas de Educação Ambiental, em conjunto com a Secretaria de Educação e Cultura;
    - planejar e implantar políticas públicas de controle e prevenção de uso indiscriminado de agrotóxicos, em conjunto com as Secretarias de Agricultura e Pecuária e de Saúde;
    - fomentar o florestamento, o reflorestamento e a agroecologia em conjunto com a Secretaria de Agricultura, e Pecuária;
    - planejar e implantar políticas públicas voltadas para a subsistência de hortas alimentares e medicinais, em conjunto com as Secretarias de Agricultura e Pecuária e de Promoção e Ação Social;
    - planejar e implantar políticas públicas visando o desenvolvimento humano através da consciência ecológica, em conjunto com a Secretaria de Promoção e Ação Social;
    - planejar e implantar políticas públicas voltadas ao ecoturismo em conjunto com a Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer;
    - planejar e implantar o plano diretor do município, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e de Governo;
    - executar a política pública voltada para a preservação, licenciamento e fiscalização do meio ambiente em integração com demais setores governamentais e não governamentais;
    - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; promover o paisagismo e a arborização dos logradouros públicos, providenciando o plantio e o tratamento das espécies nativas, de acordo com o Código Florestal;
    - realizar, nos espaços verdes que estejam sob sua administração, a manutenção adequada, bem como a sua proteção, afora outras políticas que visem concorrer para a melhoria das condições de vida da população do Município de Ouroeste.
 
SEÇÃO X
Da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
 
Art. 28 – A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compreende-se em unidades descritas respeitando o princípio da hierarquia, pela ordem:
 
I – Divisão de Esportes;
II – Divisão de Lazer;
III – Divisão de Turismo.
 
Art. 29 – A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo têm por atribuição e competência, as ações de:
 
I – desenvolver e efetivar a política de esporte, lazer e turismo do Município, efetivando todos os objetivos, tarefas e atribuições dentro de suas peculiaridades;
II – desenvolver e aprimorar táticas esportivas de acordo com o tipo ou modalidade de esporte, visando ao aprimoramento do atleta ou equipe;
III – elaborar programas de atividades esportivas e recreativas, baseando-se na comprovação e na capacidade física dos atletas ou equipes, buscando os objetivos e ordenando a sua execução;
IV – organizar competições esportivas entre as várias equipes e atletas existentes no Município, treinando equipes de diversas modalidades, para garantir-lhes bom desempenho nas competições;
V – supervisionar e zelar pelos serviços de conservação e armazenamento dos materiais equipamentos esportivos;
VI – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
VII - desenvolver e efetivar a política de turismo No Município, efetivando todos os objetivos, tarefas e atribuições dentro de suas peculiaridades;
VIII – planejar, organizar, promover, incentivar e desenvolver as atividades turísticas no município;
IX – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
 
SEÇÃO XI
Da Secretaria Municipal de Justiça e Assuntos afins
 
 
Art. 30 - A Secretaria Municipal de Justiça e Assuntos Afins é órgão integrante da Organização Administrativa municipal, vinculada e subordinada ao Poder Executivo, responsável por pronunciar-se sobre toda e qualquer matéria da área do direito que lhe for submetida pelo Prefeito e demais órgãos e unidades do Executivo, e tem como finalidade a construção de uma sociedade mais justa, solidária e segura, apresentando propostas que assegurem a inclusão social, a igualdade de condições, a justiça e pacificação social e a valorização da diversidade através de políticas públicas em harmonia com todos os órgãos e unidades do Município.
 
§ 1º - A Secretaria Municipal de Justiça e Assuntos Afins é composta da unidade descrita, respeitando-se o princípio da hierarquia, pela seguinte ordem:
 
I – Divisão de Segurança Pública.
 
§ 2º - Compete à Secretaria Municipal de Justiça e Assuntos Afins:
 
I - realizar atendimento direto aos cidadãos enquanto sujeitos de direitos e deveres, promovendo sua orientação e proteção em termos institucionais, nos limites estabelecidos na legislação em vigor;
II - supervisionar os serviços de proteção e segurança ao cidadão e fiscalizar e orientar a sua efetiva execução;
III - promover ações de defesa e segurança do cidadão, assistência jurídica básica e de proteção contra qualquer espécie de discriminação;
IV - promover a valorização da dignidade da pessoa humana e desenvolver os valores fundamentais da cidadania;
V – promover e exercer o assessoramento, a assistência e consultoria ao Chefe do Poder Executivo e demais órgãos e unidades da Administração Pública municipal;
VI – realizar estudos institucionais sobre todas as matérias da área do direito;
VII – acompanhar, supervisionar, assessorar, controlar e fiscalizar o cumprimento dos princípios do ordenamento jurídico vigente aplicáveis aos atos do Poder Executivo, bem como a defesa dos interesses do Município;
VIII - exercer outras funções compatíveis com suas atribuições e competência.”
 
CAPÍTULO II
Da Implantação da Organização Administrativa
 
Art. 31 – O Poder Executivo Municipal, para atendimento da organização de que trata esta Lei, determinará os seguintes procedimentos:
 
I – provimento dos respectivos cargos, com a posse e investidura de seus titulares;
II – adaptação dos órgãos que compõem a estrutura administrativa aos parâmetros da presente Lei;
III – adequação às novas condições, necessárias ao funcionamento da nova Organização Administrativa, por meio de bens materiais e de recursos humanos, indispensáveis à implantação.
IV – O Poder Executivo Municipal proporcionará condições de treinamento e reciclagem dos servidores municipais, com a finalidade de adequação à nova organização administrativa.
 
 
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais
 
Art. 32 – As atribuições de cada cargo poderão ser definidas e/ou complementadas mediante Decreto Municipal do Poder Executivo, após a publicação da presente lei.
 
Art. 33 – Faz parte integrante desta Lei, o Anexo I – Organização Administrativa – Organograma da Organização Administrativa do Município de Ouroeste-SP, da correspondente Lei Municipal.
 
Art. 34 – O Chefe do Poder Executivo municipal poderá, mediante Decreto, delegar competências e novas atribuições aos órgãos da Administração Pública municipal, desde que compatíveis com sua área de atuação.
 
Art. 35 – Quando da não existência de cargo de direção ou chefia nos órgãos, poderão ser designados, pelo Chefe do Poder Executivo municipal, mediante Decreto, servidores do quadro efetivo para exercerem as respectivas atribuições/funções.
 
Art. 36 - Ficam reestruturados junto ao Anexo I, da Lei Municipal n. 835/2010, os seguintes cargos em comissão e de agentes políticos, de livre nomeação e exoneração, criando os seguintes cargos:
 
I – fica criado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com a criação de 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente;
 
II - 01 (vaga) de Diretor de Tecnologia da Informação;
 
III - 01 (uma) vaga de Diretor de Planejamento e Gestão de Convênios;
 
IV – 01 (uma) vaga de Diretor de Transporte.
 
V - 01 (uma) vaga de Diretor de Habitação;
 
VI - 01 (uma) vaga de Chefe de Seção de Compras;
 
VII - 01 (uma) vaga de Chefe de Seção de Licitação;
 
VIII - 01 (uma) vaga de Chefe de Controle e Contratos;
 
IX – 01 (uma) vaga de Chefe de Seção de Meio Ambiente;
 
X – 01 (uma) vaga de Assessor Educacional e Supervisão Municipal.
§ 1º- Ficam extintos os seguintes cargos:
 
I – 01 (uma) vaga de Diretor Hospitalar;
 
II – 01 (uma) vaga de Diretor de Indústria e Comércio;
 
III - 01 (uma) vaga de Chefe Seção de Projetos.
 
§ 2º - Fica transformado o cargo de chefe de seção de informática que passa a viger como chefe de seção de pintura e conservação.
SECRETÁRIOS E AFINS
Item Cargo Vaga Ref.
I 1 - Secretário de Governo;
2 - Secretário de Planejamento;
3 - Secretário de Saúde;
4 - Secretário de Educação;
5 - Secretário de Promoção e Ação Social;
6 - Secretário de Agricultura e Pecuária;
7 - Secretário de Justiça e Afins;
8 – Secretario de Esporte, Lazer e Turismo;
9 – Secretário de Meio Ambiente;
10 - Controladoria do Município.
 
1
 
1
1
1
 
1
 
1
1
1
 
 
Subsídio
 
Subsídio Subsídio Subsídio
 
Subsídio
 
Subsídio
Subsídio
Subsídio
 
Carga Horária À disposição
Provimento Cargo de provimento em comissão, agente político, de livre nomeação e exoneração.
Instrução Ensino Superior Completo
Regime Jurídico Agente Político
         
 
DIRETORES E AFINS
Item Cargo Vaga Ref.
II 1 – Diretor de Administração de Governo;
2 – Diretor de Finanças;
3 – Diretor de Licitações;
4 - Diretor de Controle e Avaliação;
5 – Diretor de Projeto de Urbanização;
6 – Diretor de Serviços Urbanos;
7 – Diretor de Obras Públicas;
8 – Diretor de Divisão de Estradas e Pontes;
9 – Diretor de Administração de Saúde;
10 – Diretor de Atenção Básica;
11 – Diretor de Divisão Operacional de Saúde;
12 – Diretor de Cultura;
13 – Diretor de Promoção e Ação Social;
14 – Diretor de Agricultura e Pecuária;
15 – Diretor de Esporte e Lazer e Turismo;
16 – Diretor de Segurança Pública;
17 - Diretor de Patrimônio Municipal;
18 - Diretor de Tecnologia da Informação;
19 – Diretor de Planejamento e Gestão de Convênios;
20 – Diretor de Transportes.
21 - Diretor de Habitação.
 
 
 
 
1
 
 
 
 
25
 
Carga Horária 40 horas semanais                 
Provimento Cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração
Instrução Ensino Médio Completo
Regime Jurídico Servidores Públicos do Município de Ouroeste-SP, nos termos da legislação brasileira vigente
         
 
  SECRETARIA DE GOVERNO    
Item Cargo Vaga Ref.
III Chefe de Seção de Pintura e Conservação
Chefe de Seção de Material e Consumo
Chefe de Seção de Transporte e Oficina
Chefe de Seção de Compras 
Chefe de Seção de Licitação
Chefe de Controle e Contratos
 
1
 
2
1
 
1
1
1
11
 
11
11
 
11
11
11
 
  SECRETARIA DE PLANEJAMENTO    
Item Cargo Vaga Ref.
IV Chefe de Seção de Equipe e Fiscalização
Chefe da Divisão de Planejamento
4
 
1
11
 
11
       
  SECRETARIA DE SAÚDE    
Item Cargo Vaga Ref.
V Chefe de Seção de Unidade Básica de Saúde
Chefe de Seção de Segurança do Trabalho
3
 
1
 
11
 
11
 
  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA    
Item Cargo Vaga Ref.
VI Chefe de Seção Educacional e Cultura
Assessor Educacional e Supervisão Municipal
1
1
11
27
 
  SECRETARIA DE PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL    
Item Cargo Vaga Ref.
VII Chefe de Seção de Planejamento e Coordenação de Políticas Sociais 2 11
 
  SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA    
Item Cargo Vaga Ref.
VIII Chefe de Seção de Assistência e Fiscalização
Chefe de Seção de Planejamento e Projetos
 
2
 
1
11
 
11
 
  SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO    
Item Cargo Vaga Ref.
IX Chefe de Seção de Planejamento e Recreação 2
 
 
11
 
 
 
  SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE    
Item Cargo Vaga Ref.
X Chefe de Seção de Meio Ambiente 1
 
11
 
 

CHEFES E AFINS
Carga Horária 40 horas semanais                 
Provimento Cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Instrução Conforme Anexo Único desta Lei
Regime Jurídico Servidores Públicos do Município de Ouroeste/SP, nos termos da legislação brasileira vigente
 
§ 1º - Os Secretários municipais e afins, cujos cargos são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, se submeterão ao regime jurídico de Agentes Políticos, conforme a legislação brasileira vigente, sendo que o subsídio mensal dos mesmos, em conformidade com o inciso V, do artigo 29, da Constituição Federal, será fixado pela Câmara Municipal.
 
§ 2º - Os Diretores e afins, cujos cargos são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, se submeterão ao regime jurídico dos servidores públicos municipais, nos termos da legislação brasileira vigente, e terão seus salários vinculados à referência “25” do quadro de pessoal do Município de Ouroeste-SP.
 
§ 3º - Os Chefes e afins, cujos cargos são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, se submeterão ao regime jurídico dos servidores públicos municipais, nos termos da legislação brasileira vigente, e terão seus salários vinculados à referência “11” do quadro de pessoal do Município de Ouroeste-SP.
 
§ 4º - As funções referentes aos respectivos cargos acima mencionados são as constantes do Anexo Único, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.  
 
Art. 37 - Ficam revogadas em sua integralidade, as Leis Complementares Municipais n. 029/2017 e 032/2017, que dispõem sobre a criação de cargos públicos e dão outras providências.
 
Art. 38 – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas aos departamentos da estrutura administrativa ora alterada, suplementadas, se necessário, até o limite de 50%(cinquenta por cento) de seu respectivo valor, de acordo com as normas legais vigentes.
 
Art. 39 – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023, e revogando-se as disposições em contrário.
 
Município de Ouroeste - SP, 25 de maio de 2023.
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO ÚNICO
 Descrição de Cargos e Funções
 
CARGO  SECRETÁRIO MUNICIPAL E AFIM
DESCRIÇÃO
DA FUNÇÃO
- Planejar, coordenar, executar, controlar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação em conformidade com as competências estabelecidas no regimento interno para a secretaria e de acordo com o plano de governo municipal.
- Realizar estudos e pesquisas relacionadas as atividades de sua área, utilizando documentação e outras fontes de informações, analisando os resultados dos métodos utilizados, para ampliar o próprio campo de conhecimento.
- Levantar as necessidades e define os objetivos relativos a sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas, visando o cumprimento de normas estabelecidas, faz analise e aprova projetos através de leitura, discussão e decisão junto com as chefias, para avaliar o cumprimento das diretrizes do programa de governo.
- Desenvolver e aprimora contatos com outros órgãos públicos, recebendo reivindicações, analisando e propondo soluções, para assegurar o pleno atendimento dos mesmos e do interesse do Município.
- Prestar informações ao prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo.
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
 
Carga Horária À disposição.
Provimento Cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Instrução Ensino Superior Completo.
Regime Jurídico Agente Político.
 
CARGO  DIRETOR MUNICIPAL E AFIM
DESCRIÇÃO
DA FUNÇÃO
- Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são subordinadas; administrar a Divisão a que estiver atribuído;
- Coordenar orientar e supervisionar atividades, programas e projetos determinados pela a Secretaria Municipal, bem como os assuntos de competência das gerências que lhe estão subordinadas;
- Distribuir o pessoal em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os melhores resultados de seus trabalhos; 
- Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades administrativas;
- Propor a Secretária que estiver subordinado as medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de seu Departamento; 
- Apresentar semestralmente ao Secretário a quem está subordinado, relatório de atividades do seu Departamento, bem como o seu plano de trabalho para o semestre subsequente;
- Promover reuniões periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam atenção;
- Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo; 
- Exercer outras atribuições que lhe forem designadas.
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Secretário e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.
Carga Horária 40 horas semanais.                 
Provimento Cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Instrução Ensino Médio Completo.
Regime Jurídico Servidores Públicos do Município de Ouroeste/SP, nos termos da legislação brasileira vigente.
     
 
 
CARGO  ASSESSOR EDUCACIONAL E SUPERVISAO MUNICIPAL
DESCRIÇÃO
DA FUNÇÃO
Junto a Secretaria de Educação:
- assessorar a secretaria na parte pedagógica e auxiliar na administração as atividades da Rede Municipal de Ensino;
- auxiliar na direção das atividades pedagógicas e administrativas da Rede Municipal de Ensino;
- assessorar na implantação dos planos pedagógicos e viabilizando a política educacional do município, da Educação Infantil e Ensino Fundamental;
- exercer outras atribuições que lhe forem designadas.
Carga Horária 40 horas semanais.                 
Provimento Cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Instrução Ensino Superior Completo.
Regime Jurídico Servidores Públicos do Município de Ouroeste/SP, nos termos da legislação brasileira vigente.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

CHEFE DE SEÇÃO DE PATRIMONIO MUNICIPAL
 
 
DESCRIÇÃO:
Direção, supervisão, orientação na execução dos processos de bens patrimoniais do município.
 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
- Orientar, dirigir e supervisionar todas as atividades relacionadas ao setor de patrimônio municipal junto à Secretária de Governo com atribuições da seção sob sua responsabilidade;
- Acompanhar e proceder aos processos relacionados aos bens patrimoniais do município;
- Planejar as atividades das áreas da seção;
- Participar de equipes multidisciplinares na sua área de competência;
- Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo respectivo superior;
- Analisar requerimentos;
- Efetuar atendimento ao publico;
- Assinar documentação referente aos assuntos de sua competência;
- Executar outras atividades correlatas.
 

REQUISITOS PARA CARGO
 
 
Formação: ensino médio completo.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

CHEFE DE SEÇÃO DE MATERIAL E CONSUMO
 
 
DESCRIÇÃO:
Acompanhamento, supervisão, orientação na execução dos processos de licitação, bem como as compras livres.
 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
- Orientar e supervisionar todas as atividades relacionadas ao setor de licitação junto a Secretária de Governo com atribuições da seção sob sua responsabilidade;
- Acompanhar e Proceder aos processos de licitação e compras livres;
- Participar do planejamento e das atividades das áreas da seção;
- Participar de equipes multidisciplinares na sua área de competência;
- Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo respectivo chefe;
- Analisar requerimentos;
- Efetuar atendimento ao publico;
- Assinar documentação referente aos assuntos de sua competência;
- Executar outras atividades correlatas.
 

REQUISITOS PARA CARGO
 
 
Formação: ensino médio completo.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

CHEFE DE SEÇÃO DE TRANSPORTE E OFICINA
 
 
DESCRIÇÃO:
Direção, Coordenação, supervisão do transporte escolar, bem como acompanhamento de reparos e conservação da frota de veículos.
 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
- Orientar, dirigir e supervisionar todas as atividades relacionadas com atribuições da seção sob sua responsabilidade;
- Coordenar a elaboração da programação mensal e anual da respectiva seção;
- Coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos disponíveis;
- Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;
- Proceder e coordenar a avaliação periódica de desempenho dos servidores em exercício nas unidades sob sua supervisão;
- Participar do planejamento e das atividades das áreas da seção;
- Participar de equipes multidisciplinares na sua área de competência;
- Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo respectivo chefe;
- Analisar requerimentos;
- Efetuar atendimento ao publico;
- Assinar documentação referente aos assuntos de sua competência;
- Executar outras atividades correlatas.
 

REQUISITOS PARA CARGO
 
 
Formação: qualificação livre.
 
 
 
 
 
 
 

CHEFE DE SEÇÃO DE EQUIPE E FISCALIZAÇÃO
 
 
DESCRIÇÃO:
Direção, Assistência e Supervisão junto a Secretária de Planejamento.
 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
- Orientar, dirigir e supervisionar todas as atividades relacionadas com atribuições da seção sob sua responsabilidade;
- Coordenar a elaboração da programação semanal, mensal e anual da respectiva seção;
- Coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos disponíveis;
- Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;
- Proceder e coordenar a avaliação periódica de desempenho dos servidores em exercício nas unidades sob sua supervisão;
- Participar do planejamento e das atividades das áreas da seção;
- Participar de equipes multidisciplinares na sua área de competência;
- Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo respectivo chefe;
- Analisar requerimentos;
- Efetuar atendimento ao publico;
- Assinar documentação referente aos assuntos de sua competência;
- Executar outras atividades correlatas.
 

REQUISITOS PARA CARGO
 
 
Formação: qualificação livre.
 
 
 
 
 

CHEFE DE SEÇÃO DE PROJETOS
 
 
DESCRIÇÃO:
Direção, supervisão, acompanhamento e desenvolvimento de projetos junto ao departamento de viação de obras públicas.
 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
- Orientar, dirigir e supervisionar todas as atividades relacionadas com atribuições da seção sob sua responsabilidade;
- Coordenar a elaboração da programação mensal e anual da respectiva seção;
- Coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos disponíveis;
- Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;
- Proceder e coordenar a avaliação periódica de desempenho dos servidores em exercício nas unidades sob sua supervisão;
- Participar do planejamento e das atividades das áreas da seção;
- Participar de equipes multidisciplinares na sua área de competência;
- Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo respectivo chefe;
- Analisar requerimentos;
- Efetuar atendimento ao publico;
- Assinar documentação referente aos assuntos de sua competência;
- Executar outras atividades correlatas.
 

REQUISITOS PARA CARGO
 
 
Formação: ensino médio completo.
 
 
 
 
 
 

CHEFE DE SEÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
 
 
DESCRIÇÃO:
Direção, supervisão, orientação junto a Unidade Básica de Saúde executando atividades de competência de unidade administrativa.
 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
- Orientar, dirigir e supervisionar todas as atividades relacionadas com atribuições da seção sob sua responsabilidade;
- Coordenar a elaboração da programação mensal e anual da respectiva seção;
- Coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos disponíveis;
- Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;
- Proceder e coordenar a avaliação periódica de desempenho dos servidores em exercício nas unidades sob sua supervisão;
- Participar do planejamento e das atividades das áreas da seção;
- Participar de equipes multidisciplinares na sua área de competência;
- Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo respectivo chefe;
- Analisar requerimentos;
- Efetuar atendimento ao publico;
- Assinar documentação referente aos assuntos de sua competência;
- Executar outras atividades correlatas.
 

REQUISITOS PARA CARGO
 
 
Formação: qualificação na área da saúde.
 
 
 
 
 
 
    
    
CHEFE DE SEÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
 
 
DESCRIÇÃO:
Direção, supervisão, orientação e assessoramento junto ao setor de segurança do trabalho.
 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
- Desenvolver o projeto de segurança do trabalho
- Responsável por cuidar da documentação da segurança do trabalho
- Oferecer treinamento sobre segurança do trabalho
- Elaborar programas para prevenção de riscos ambientais
- Acompanhar acidentes e doenças do trabalho
- Garantir a segurança das instalações elétricas
- Promover auditorias internas para garantir que as normas e práticas de segurança sejam realizadas
- Promover a conscientização da segurança preventiva aos funcionários.
- Investigar riscos de acidentes
- Emitir pareceres e laudos necessários e/ou avaliar e ratificar os laudos relacionados a segurança do trabalho, nos termos das normas técnicas que estejam de acordo com a legislação brasileira vigente.
- Executar outras atividades correlatas
 
                    
REQUISITOS PARA CARGO
 
 
Formação: qualificação na área de segurança do trabalho compatível com o exercício das atribuições.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CHEFE DE SEÇÃO EDUCACIONAL E CULTURA
 

 
 
 
DESCRIÇÃO:
Direção, supervisão, orientação e assessoramento junto aos setores da educação.
 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
- Orientar, dirigir e supervisionar todas as atividades relacionadas com atribuições da seção sob sua responsabilidade;
- Coordenar a elaboração da programação mensal e anual da respectiva seção;
- Coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos disponíveis;
- Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;
- Proceder e coordenar a avaliação periódica de desempenho dos servidores em exercício nas unidades sob sua supervisão;
- Participar do planejamento e das atividades das áreas da seção;
- Participar de equipes multidisciplinares na sua área de competência;
- Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo respectivo chefe;
- Analisar requerimentos;
- Efetuar atendimento ao publico;
- Assinar documentação referente aos assuntos de sua competência;
- Executar outras atividades correlatas.
 

REQUISITOS PARA CARGO
 
 
Formação: qualificação na área da educação.
 
 
 
 
 
 
 

CHEFE DE SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS
 
DESCRIÇÃO:
Direção, supervisão, orientação e desenvolvimento de políticas sociais junto a secretária da promoção e ação social.
 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
- Orientar, dirigir e supervisionar todas as atividades relacionadas com atribuições da seção sob sua responsabilidade;
- Coordenar a elaboração da programação mensal e anual da respectiva seção;
- Coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos disponíveis;
- Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;
- Proceder e coordenar a avaliação periódica de desempenho dos servidores em exercício nas unidades sob sua supervisão;
- Participar do planejamento e das atividades das áreas da seção;
- Participar de equipes multidisciplinares na sua área de competência, inclusive as responsáveis por Casa Abrigo ou estabelecimentos congêneres;
- Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo respectivo chefe;
- Analisar requerimentos;
- Efetuar atendimento ao público;
- Assinar documentação referente aos assuntos de sua competência;
- Executar outras atividades correlatas.
 

REQUISITOS PARA CARGO
 
 
Formação: ensino médio completo.
 
 
 
 
 
 

CHEFE DE SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
 
 
DESCRIÇÃO:
Direção, supervisão, orientação e fiscalização de ações referentes a secretária do meio ambiente agricultura e pecuária.
 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
- Orientar, dirigir e supervisionar todas as atividades relacionadas com atribuições da seção sob sua responsabilidade;
- Coordenar a elaboração da programação mensal e anual da respectiva seção;
- Coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos disponíveis;
- Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;
- Proceder e coordenar a avaliação periódica de desempenho dos servidores em exercício nas unidades sob sua supervisão;
- Participar do planejamento e das atividades das áreas da seção;
- Participar de equipes multidisciplinares na sua área de competência;
- Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo respectivo chefe;
- Analisar requerimentos;
- Efetuar atendimento ao publico;
- Assinar documentação referente aos assuntos de sua competência;
- Executar outras atividades correlatas.
 

REQUISITOS PARA CARGO
 
 
Formação: qualificação livre.
 
 
 
 

CHEFE DE SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
 
 
DESCRIÇÃO:
Direção, supervisão, orientação, planejamento e desenvolvimento de projetos junto a diretoria do meio ambiente.
 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
- Orientar, dirigir e supervisionar todas as atividades relacionadas com atribuições da seção sob sua responsabilidade;
- Coordenar a elaboração da programação mensal e anual da respectiva seção;
- Coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos disponíveis;
- Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;
- Proceder e coordenar a avaliação periódica de desempenho dos servidores em exercício nas unidades sob sua supervisão;
- Participar do planejamento e das atividades das áreas da seção;
- Participar de equipes multidisciplinares na sua área de competência;
- Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo respectivo chefe;
- Analisar requerimentos;
- Efetuar atendimento ao publico;
- Assinar documentação referente aos assuntos de sua competência;
- Executar outras atividades correlatas.
 

REQUISITOS PARA CARGO
 
 
Formação: ensino médio completo.
 
 
 
 
 
 
 

CHEFE DE SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E RECREAÇÃO
 
 
DESCRIÇÃO:
Direção, supervisão, orientação e desenvolvimento de projetos visando á promoção de atividades esportivas e de lazer junto ao Município.
 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
- Orientar, dirigir e supervisionar todas as atividades relacionadas com atribuições da seção sob sua responsabilidade;
- Coordenar a elaboração da programação mensal e anual da respectiva seção;
- Coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos disponíveis;
- Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;
- Proceder e coordenar a avaliação periódica de desempenho dos servidores em exercício nas unidades sob sua supervisão;
- Participar do planejamento e das atividades das áreas da seção;
- Participar de equipes multidisciplinares na sua área de competência;
- Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo respectivo chefe;
- Analisar requerimentos;
- Efetuar atendimento ao publico;
- Assinar documentação referente aos assuntos de sua competência;
- Executar outras atividades correlatas.
 

REQUISITOS PARA CARGO
 
 
Formação: ensino médio completo.
 
 
 
 
 
 

CHEFE DE SEÇÃO ESTRATÉGICA DE SEGURANÇA PÚBLICA
 
 
DESCRIÇÃO:
Direção, orientação e desenvolvimento de política estratégica da segurança pública do Município, bem como supervisionar a guarda municipal.
 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
- Orientar, dirigir e supervisionar todas as atividades relacionadas com atribuições da seção sob sua responsabilidade;
- Coordenar a elaboração da programação mensal e anual da respectiva seção;
- Coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos disponíveis;
- Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;
- Proceder e coordenar a avaliação periódica de desempenho dos servidores em exercício nas unidades sob sua supervisão;
- Participar do planejamento e das atividades das áreas da seção;
- Participar de equipes multidisciplinares na sua área de competência;
- Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo respectivo chefe;
- Analisar requerimentos;
- Efetuar atendimento ao publico;
- Assinar documentação referente aos assuntos de sua competência;
- Executar outras atividades correlatas.
 

REQUISITOS PARA CARGO
 
 
Formação: ensino médio completo e/ou qualificação na área de segurança pública compatível com o exercício das atribuições.
 
 
 
 

CHEFE DE SEÇÃO DE PINTURA E CONSERVAÇÃO
 
 
DESCRIÇÃO:
Direção, supervisão, orientação na execução dos serviços de pintura e conservação dos prédios públicos do município e das equipes de pintura e manutenção.
 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
- Orientar, dirigir e supervisionar todas as atividades relacionadas ao setor de pintura e conservação junto à Secretaria de Governo com atribuições da seção sob sua responsabilidade;
- Acompanhar e proceder aos processos relacionados as reformas e pinturas dos prédios do município;
- Planejar as atividades das áreas da seção;
- Participar de equipes multidisciplinares na sua área de competência;
- Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo respectivo superior;
- Analisar requerimentos;
- Efetuar atendimento ao público;
- Assinar documentação referente aos assuntos de sua competência;
- Executar outras atividades correlatas.
 

REQUISITOS PARA CARGO
 
 
Formação: livre.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO
 
 
DESCRIÇÃO:
Direção, supervisão, orientação, planejamento e desenvolvimento de projetos.
 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
- Orientar, dirigir e supervisionar todas as atividades relacionadas com atribuições da seção sob sua responsabilidade;
- Coordenar a elaboração da programação mensal e anual da respectiva seção;
- Coordenar a implantação dos trabalhos programados e a utilização dos recursos disponíveis;
- Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços;
- Proceder e coordenar a avaliação periódica de desempenho dos servidores em exercício nas unidades sob sua supervisão;
- Participar do planejamento e das atividades das áreas da seção;
- Participar de equipes multidisciplinares na sua área de competência;
- Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo respectivo chefe;
- Analisar requerimentos;
- Efetuar atendimento ao público;
- Assinar documentação referente aos assuntos de sua competência;
- Executar outras atividades correlatas.
 

                  REQUISITOS PARA CARGO
 
 
Formação: ensino médio completo.
 
 
 
 
 
 
CHEFE DE SEÇÃO DE COMPRAS
 
 
DESCRIÇÃO:
 
Direção, supervisão, orientação, planejamento.
 
As atribuições do controle de estoques são:
 
- Determinar os itens que devem ser comprados;
- Determinar a compra ou a fabricação de material para repor no estoque;
- Manter registros de entradas e saídas de material;
- Inventário de material;
- Identificação e eliminação do estoque de materiais obsoletos e estragados;
- Fornecimento das informações para a alta administração sobre gestão de estoques;
- Determinar quanto e quando efetuar a reposição.
- Preparar e a executar atividades pertinentes aos procedimentos de compras, serviços e obras, nos casos de dispensa ou inexigibilidade de certame licitatório, bem como ao exame da documentação exigida para a formalização do cadastramento de fornecedores junto ao Tribunal;
- Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Administração
 

REQUISITOS PARA CARGO
 
 
Formação: ensino médio completo.
 
 
 
CHEFE DE SEÇÃO DE LICITAÇÃO
 
 
 
DESCRIÇÃO:
 
Direção, supervisão, orientação, planejamento.
 
As atribuições do chefe de seção de licitação são:
 
- Promover comunicação, articulação e orientações para os mais diversos setores da Secretaria, buscando adequar as necessidades das mesmas ao planejamento das licitações a serem realizadas, sob a coordenação do Chefe de Divisão;
- Oferecer apoio técnico e logístico aos setores, com vistas às aquisições de materiais/contratações de serviços;
- Executar os processos de aquisição, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, bem como os processos licitatórios e seus respectivos contratos;
– Elaborar editais de licitação e efetuar a publicação dos respectivos avisos de licitação, bem como os resultados de todas as etapas;
- Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Administração
 
                
                    REQUISITOS PARA CARGO
 
 
Formação: ensino médio completo.
 
CHEFE DE CONTROLE E CONTRATOS
 
 
 
DESCRIÇÃO:
 
Direção, supervisão, orientação, planejamento.
 
As atribuições do chefe de controle e contratos são:
 
- Elaborar minutas de contratos, convênios, termos aditivos e de demais ajustes, onerosos ou gratuitos;
– Analisar e emitir relatórios em processos que envolvam contratos administrativos;
- Apostilar os reajustes contratuais;
- Publicar, por extrato, no Diário Oficial da União, contratos, termos aditivos, convênios, atas de registro de preços, dispensas e inexigibilidade de licitação e demais atos determinados em lei;
- Proceder à análise periódica de contratos, objetivando a redução de custos para o Tribunal.
– Propor a renovação ou a abertura de nova licitação quando observada a aproximação do vencimento dos contratos ou convênios administrativos.
 

REQUISITOS PARA CARGO
 
 
Formação: ensino médio completo.
 
 
 
 
 
CHEFE DE SEÇÃO DE MEIO AMBIENTE
 
 
DESCRIÇÃO:
 
Direção, supervisão, orientação, planejamento.
 
As atribuições da Seção de Meio Ambiente:
 
- Junto à Secretaria Municipal de Meio ambiente
- auxiliar em ações da preservação e defesa do meio ambiente e cooperar na fiscalização dos serviços públicos, patrimônio municipal e aplicação da legislação pertinente;
- orientar e coordenar as atividades da respectivas unidade;
– responsabilizar-se e responder pela execução dos trabalhos de sua área;
– propor ao superior imediato a programação de trabalho da respectiva unidade;
- – opinar sobre os assuntos relativos à sua área de atuação que dependam de decisão de autoridade superior;
– distribuir, acompanhar e avaliar as atividades dos servidores que lhe são subordinados;
- exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário;
 

REQUISITOS PARA CARGO
 
 
Formação: Ensino Médio Completo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2552, 29 DE ABRIL DE 2024 Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo aos dias que especificam e dá outras providências 29/04/2024
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DECRETO Nº 2548, 22 DE MARÇO DE 2024 Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo ao dia que especifica e dá outras providências 22/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1796, 20 DE MARÇO DE 2024 QUE DA DENOMINAÇÃO AO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 20/03/2024
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