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LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 11 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
(Altera a Lei Complementar Municipal n. 52/2019 – Código Tributário Municipal e da outras providencias).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de setembro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar.
Art. 1.º - O artigo 233, Lei Complementar n. 52/2019, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 233 – A taxa de serviço público será devida para a coleta de lixo, sendo cobrada nos termos do artigo 237, §1.º, desta lei, e para os serviços descritos no Art. 233-A, sendo cobrada de acordo com a tabela constante do Anexo VII desta lei.
Art. 2.º - Fica revogado o inciso V, do Art. 233-A, Lei Complementar n. 52/2019, que trata da taxa para expedição de guias de recolhimento.
Art. 3.º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste – SP, 11 de setembro de 2023.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.