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LEI ORDINÁRIA Nº 1779, 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Autoriza o remanejamento de programação de emenda parlamentar prevista no artigo 139-A da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências)
 
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 16 de novembro de 2023, aprovou com emenda e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Artigo 1º- Para cumprimento da execução orçamentária e financeira  de aplicação da emenda impositiva  prevista no parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal 1.746, de 22 de Dezembro de 2022, que estima e fixa a despesa do Município de Ouroeste para o exercício de 2023, fica autorizado o remanejamento da programação  para pagamento de despesas relativas ao   contrato de gestão do Hospital Municipal  João Velloso (HMJV),  especificada na seguinte dotação orçamentária:
 
 
02 – Poder Executivo Municipal
02.10 – Fundo Municipal de Saúde
10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0024 – Manutenção do Hospital Municipal
3.3.50.85.00 – Contato de Gestão
Fonte Recurso 08 – Emendas Parlam. Individ/Legisl. Municipal
Código Aplicação: 302 – Atenção de Média/Alta Complexidade Ambulatorial/Hospitalar.
 
Artigo 2º. – Fica autorizado a abertura de crédito especial no valor do referido saldo da reprogramação da emenda impositiva para fazer face as despesas com pagamento do contrato de gestão do hospital municipal, nos termos do inciso III, §1º  do  artigo 43 da Lei Federal nº4.320/64.
 
Artigo 2º.A – O remanejamento que trata o artigo 1º desta Lei deverá aplicar 20% do valor da dotação orçamentária para o pagamento de exames de alta e média complexidade à pacientes do município.
 
Artigo 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Ouroeste - SP, 22 de novembro de 2023.
 
ALEX GARCIA SAKAYA
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA
Agente Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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