Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2501, 15 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
(Dispõe sobre a desvinculação de receitas do Município de Ouroeste a ser aplicado até dezembro de 2023).
ALEX GARCIA SAKATA - Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO o art. 2º da Emenda Constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2016, que trata da Desvinculação das Receitas dos Estados e Municípios (DREM);
CONSIDERANDO que o referido artigo desvincula de órgãos, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas municipais relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, com exceção das receitas mencionadas nos incisos I a III, do Parágrafo único do supracitado art. 76-B dos ADCT/CF, nele estando incluídas as receitas oriunda da COSIP (ou CIP) – Contribuição sobre a iluminação pública;
DECRETA:
Art. 1º - São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas do Município relativas a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (CIP) prevista no Código Tributário Municipal, (Lei Municipal n° 052, de 23 de Janeiro de 2019), já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.
Art. 2º - O valor financeiro passível de desvinculação aplica-se única e exclusivamente sobre as receitas auferidas a partir de 2023, aplicando-se o presente decreto a todo exercício financeiro, a partir de 01 de janeiro de 2023.
Parágrafo único - O saldo financeiro auferido nos anos anteriores permanecem vinculados conforme legislação que os criou.
Art. 3º - As receitas desvinculadas de contas bancárias serão transferidas para conta bancária de livre movimentação da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
PM de Ouroeste-SP, 15 de novembro de 2023.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal de Ouroeste-SP
Registrado, afixado e publicado no lugar de costume, na forma da lei.
JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA
Agente Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.