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Atualizado em: 08/12/2023 às 10h37
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LEI ORDINÁRIA Nº 1781, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO MUNICIPAL - PFTM DO MUNICÍPIO DE OUROESTE-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 05 de dezembro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art.1º - Fica o art. 4º, da Lei Municipal nº 1093/2013, alterado passando a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:
 
“Art. 4º - O Programa de Frente de Trabalho Municipal – PFTM consistirá”;
 
“I – Na criação e abertura de até 146(cento e quarenta e seis) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais, distribuídas da seguinte maneira”.
 
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Município de Ouroeste, 06 de dezembro de 2023.
 
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeita Municipal

 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 1781, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
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