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DECRETO Nº 2521, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
(Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, tendo em vista o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste , no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º. - Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2024, e aos Restos a Pagar inscritos até o exercício de 2023, na forma discriminada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º. - Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.
Art. 3º. - A realização de despesas à conta de recursos vinculados somente poderá ocorrer respeitada as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.
Art. 4º. - A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder a 60% da Receita Corrente Líquida, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de pagamento da folha com o pessoal efetivo.
Art. 5º. - Não serão objetos de limitação, as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º. - Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária para o exercício de 2024 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em obediência ao art. 168 da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 7º. - As medições para liberação de pagamento de obras em execução deverão informar o percentual da execução física da obra, para avaliação do serviço de engenharia da Prefeitura Municipal.
Art. 8º. - O serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual, cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira.
Art. 9º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ouroeste – SP, 29 de dezembro de 2023.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.