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DECRETO Nº 2538, 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Dispõe sobre a desvinculação de receitas do Município de Ouroeste a ser aplicado até dezembro de 2024 e da outras providencias).
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
- CONSIDERANDO, o art. 2º da Emenda Constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2016, que trata da Desvinculação das Receitas dos Estados e Municípios(DREM);
 
- CONSIDERANDO, que o referido artigo desvincula de órgãos, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2024, 30%(trinta por cento) das receitas municipais relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, com exceção das receitas mencionadas nos incisos I a III, do Parágrafo único do supracitado art. 76-B dos ADCT/CF, nele estando incluídas as receitas oriunda da COSIP (ou CIP) – Contribuição sobre a iluminação pública;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2024, 30%(trinta por cento) das receitas do município relativas a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública(CIP) prevista no Código Tributário Municipal, (Lei Municipal n° 052, de 23 de janeiro de 2019), já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.
 
Art. 2º - O valor financeiro passível de desvinculação aplica-se única e exclusivamente sobre as receitas auferidas a partir de 2024, aplicando-se o presente decreto a todo exercício financeiro, a partir de 01 de janeiro de 2024.
 
Parágrafo único - O saldo financeiro auferido nos anos anteriores permanecem vinculados conforme legislação que os criou.
Art. 3º - As receitas desvinculadas de contas bancárias  serão transferidas para  conta bancária de livre movimentação da Prefeitura Municipal.
 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
 
Município de Ouroeste - SP, 05 de fevereiro de 2024.
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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