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LEI COMPLEMENTAR Nº 112, 06 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“QUE DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 95/2023 E DA OUTRAS PROVIFENCIAS”
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de março de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Acresce o inciso XIII ao art. 12º, da Lei Complementar Municipal nº 96, de 25 de maio de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:
“Art. 12 - Não receberá os honorários que trata esta lei complementar, o titular do direito que se encontrar em qualquer das seguintes condições:
(...)
XIII - Em licença de qualquer outra natureza, caso ultrapasse o período de 60 (sessenta) dias.”
Artigo 2º - Fica revogada as disposições do §1º do artigo 12 da Lei Complementar 95/2023, a saber:
§ 1º Nos casos de afastamento do cargo previstos nos incisos I a VI deste artigo, bem como na hipótese de exoneração a pedido, o Procurador terá direito de continuar participando da divisão dos recursos do FHS, pelo seguinte prazo:
I - por mais 24 (vinte e quatro) meses, contados do ato de afastamento, desde que esteja investido no cargo efetivo de Procurador deste Município por prazo igual ou superior a 10 (dez) anos;
II - por mais 12 (doze) meses, contados do ato de sua aposentadoria, desde que esteja investido no cargo efetivo de Procurador deste Município por prazo igual ou superior a 05 (cinco) anos.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Municipal de Ouroeste - SP, 06 de março de 2024.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.