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LEI ORDINÁRIA Nº 1796, 20 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
(QUE DA DENOMINAÇÃO AO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS)
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de março de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O Fundo Social de Solidariedade do Municipio de Ouroeste, denominar-se-á a partir da aprovação da presente Lei de “FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE JOSEFA CORREIA DE AMORIM VARGA”.
Art. 2º - As despesas com a presente lei correrão por dotação própria constante do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Município de Ouroeste - SP, 20 de março de 2024.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.