Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ouroeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe a gente!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1799, 13 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Dispõe sobre o Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Instituto de Previdência Municipal de Ouroeste – IPREMO e dá outras providências).
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Municipio de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 06 de maio de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
 
Art. 1º - Fica reestruturado o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, apurado mediante Avaliação Atuarial do exercício de 2024, através de aportes suplementares regulares ao Instituto de Previdência Municipal de Ouroeste - IPREMO, conforme valores originais apresentados no Anexo I desta Lei.
§ 1º - Os aportes definidos no caput deste artigo serão divididos em 12 (doze) parcelas mensais a contar do início de cada exercício financeiro, com pagamento até o último dia útil de cada mês.
§ 2º - Relativamente ao exercício de 2024 o valor constante do Anexo I será divido pelo número de meses restante do exercício a partir da publicação desta Lei, deduzido dos valores já repassados ao IPREMO a título de aporte suplementar em 2024.
§ 3º - Os valores dos aportes originais definidos no Anexo I serão atualizados anualmente pelo índice de inflação definido na Política de Investimentos do Instituto de Previdência Municipal de Ouroeste - IPREMO, acumulado da data base da Avaliação Atuarial 2024 até o mês anterior ao de sua exigência.
§ 4º - Em caso de mora no repasse dos aportes, conforme  definido no §1º, os valores serão atualizados conforme artigo 47, incisos I, II e III da Lei Municipal Complementar n. 85/2021.
 
Art. 2º. - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Município de Ouroeste – SP, 13 de maio de 2024.
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA 
Prefeito Municipal
 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
Jaqueline Morais de Oliveira Silva
Agente Administrativo
 
 

 

ANEXO I

 
 
PLANO DE AMORTIZAÇÃO
 
Financiamento do Déficit Técnico Atuarial por aporte
ANO DÉFICIT ATUARIAL INICIAL (R$) APORTES (R$) DÉFICIT ATUARIAL FINAL (R$)
2024 39.512.206,71 2.479.772,49 39.019.898,22
2025 39.019.898,22 2.479.772,49 38.502.826,61
2026 38.502.826,61 2.479.772,49 37.959.746,30
2027 37.959.746,30 2.479.772,49 37.389.349,05
2028 37.389.349,05 2.479.772,49 36.790.260,82
2029 36.790.260,82 2.479.772,49 36.161.038,45
2030 36.161.038,45 2.479.772,49 35.500.166,20
2031 35.500.166,20 2.479.772,49 34.806.052,07
2032 34.806.052,07 2.479.772,49 34.077.024,00
2033 34.077.024,00 2.479.772,49 33.311.325,82
2034 33.311.325,82 2.479.772,49 32.507.113,02
2035 32.507.113,02 2.479.772,49 31.662.448,31
2036 31.662.448,31 2.479.772,49 30.775.296,97
2037 30.775.296,97 2.479.772,49 29.843.521,92
2038 29.843.521,92 2.479.772,49 28.864.878,58
2039 28.864.878,58 2.479.772,49 27.837.009,49
2040 27.837.009,49 2.479.772,49 26.757.438,58
2041 26.757.438,58 2.479.772,49 25.623.565,25
2042 25.623.565,25 2.479.772,49 24.432.658,09
2043 24.432.658,09 2.479.772,49 23.181.848,30
2044 23.181.848,30 2.479.772,49 21.868.122,79
2045 21.868.122,79 2.479.772,49 20.488.316,87
2046 20.488.316,87 2.479.772,49 19.039.106,72
2047 19.039.106,72 2.479.772,49 17.517.001,30
2048 17.517.001,30 2.479.772,49 15.918.333,98
2049 15.918.333,98 2.479.772,49 14.239.253,69
2050 14.239.253,69 2.479.772,49 12.475.715,66
2051 12.475.715,66 2.479.772,49 10.623.471,67
2052 10.623.471,67 2.479.772,49 8.678.059,80
2053 8.678.059,80 2.479.772,49 6.634.793,72
2054 6.634.793,72 2.479.772,49 4.488.751,36
2055 4.488.751,36 2.479.772,49 2.234.763,06
2056 2.234.763,06 2.479.772,49 0,00
 
 
 
Financiamento do Déficit Técnico Atuarial por aportes – por Órgão
ANO APORTE TOTAL
(R$)
CAMARA
(R$)
RPPS
(R$)
PODER EXECUTIVO
(R$)
2024 a 2056 2.479.772,49 136.405,48 16.870,08 2.326.496,93
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2577, 12 DE JULHO DE 2024 Inclui programas na Lei Orçamentária nº 1783, de 14 de dezembro de 2023, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências 12/07/2024
DECRETO Nº 2576, 12 DE JULHO DE 2024 Inclui programas na Lei Orçamentária nº 1783, de 14 de dezembro de 2023, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências 12/07/2024
DECRETO Nº 2575, 12 DE JULHO DE 2024 Inclui programas na Lei Orçamentária nº 1783, de 14 de dezembro de 2023, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências 12/07/2024
DECRETO Nº 2574, 12 DE JULHO DE 2024 Inclui programas na Lei Orçamentária nº 1783, de 14 de dezembro de 2023, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências 12/07/2024
DECRETO Nº 2573, 12 DE JULHO DE 2024 Inclui programas na Lei Orçamentária nº 1783, de 14 de dezembro de 2023, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito suplementar e dá outras providências 12/07/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1799, 13 DE MAIO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1799, 13 DE MAIO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.