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LEI ORDINÁRIA Nº 1801, 24 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
(Inclui programas na Lei Orçamentária nº 1783, de 14 de dezembro de 2023, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de maio de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$147.547,94(cento e quarenta e sete mil quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos), consignado nas seguintes dotações:
02.00 - Poder Executivo
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO:- 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO:- 301 – Atenção Básica
PROGRAMA:- Investimento dos serviços em Saúde
CÓDIGO DO PROGRAMA:- 0008
PROJETO:- Aquisição e renovação de Móveis e Equipamentos
1.048 – Código do Projeto
ELEMENTO ECONOMICO:- 4.4.90.52.00 – Equipamento Material Permanente....................R$147.547,94
FONTE 05 - Federal
C.A. 800-003
TOTAL:...............................R$ 147.547,94
Art. 2º - O valor do presente crédito, correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária a seber, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
02.00- Poder Executivo
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA:- Bloco At. Média e Alta Compl. Amb. E Hospitalar
CÓDIGO DO PROGRAMA:- 0028
PROJETO:- Implantação do centro Especialidades Médicas
CÓDIGO DO PROJETO:- 1.130
ELEMENTO ECONOMICO:- 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.............................R$147.547,94
FONTE 01 - Tesouro
TOTAL:................................R$ 147.547,94
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1765 de 29 de junho de 2023, vigentes para o exercício de 2024, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Ouroeste - SP, 24 de maio de 2.024
ALEX GARCIA SAKATA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
JAQUELINE MORAES DE OLIVEIRA SILVA
Agente Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.