Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2561, 10 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
(Inclui programas na Lei Orçamentária nº 1783, de 14 de dezembro de 2023, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências)
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, na conformidade contida na Lei Municipal nº 1.805/2024 de 10 de junho de 2024:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00(quinhentos mil reais), consignado nas seguintes dotações:
02.00 - Poder Executivo
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
PROGRAMA: Bloco Atenção Básica - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0027
ATIVIDADE: Manutenção Atenção Básica - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.062
ELEMENTO ECONOMICO: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
FONTE 02 - Estadual
C.A. 801-002
02.00 - Poder Executivo
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: Bloco At. Média e Alta Complex. Ambul. E Hospit.
CÓDIGO DO PROGRAMA: 0028
ATIVIDADE:- Manutenção Média Alta Compl. Ambul. Hospit.
CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.063
ELEMENTO ECONOMICO: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 400.000,00
FONTE 02 - Estadual
C.A. 801-002
TOTAL: R$ 500.000,00
Art. 2º - O valor do presente crédito FONTE 02 – ESTADUAL, correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do Governo Estadual, objeto de Emenda Parlamentar – Saúde Custeio nº 2024.08754114, objetivando a contratação de serviços de terceiros, para Unidades Básicas de Saúde do Município (Custeio), com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1765 de 29 de junho de 2023, vigentes para o exercício de 2024, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Ouroeste - SP, 10 de junho de 2.024
ALEX GARCIA SAKATA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.