(QUE DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE NATUREZA DE SERVIDÃO DE PASSAGEM DE REDE DE ESGOTO SANITARIO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VITORIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS)
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Artigo 1° - O Município de Ouroeste autoriza a servidão de passagem para uso de rede de esgoto sanitário do loteamento Residencial Vitoria, para atender à exigência da SABESP, conforme carta de diretrizes RT/RTO-14 nº 122/2014 e RT/RTO 14 nº121/2014, no que tange ao trecho de travessia do imovel rural denominado de “Gleba 2B”, com a denominação especial de “Estancia Alto Alegre”, situado no municipio de Ouroeste – SP, objeto da matricula nº 40.664 do CRI da Comarca de Fernandopolis - SP, sendo descrito conforme memorial, a saber:
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA:
“A faixa tem inicio junto ao marco M-A, cravado na divida da Gleba 2A, de propriedade de Valdomiro Dias Baptista e sua mulher Helena Baú Baptista, Orivaldo Dias Baptista e sua mulher Maria Ivone Gouveia Baptista e Adriano Dias Baptista, a uma distancia de 37,00 metros do marco M-13 da área em que se encontra encravada; do marco M-A segue confrontando com a área em que se contra encravada, com o rumo 13º41’03”SE, por uma distancia de 136,99 metros, ate o marco M-B; deste segue confrontando com a área em que se encontra encravada, com o rumo 75º06’31”NE, por uma distancia de 36,97 metros, ate o marco M-C; deste segue confrontando com a Gleba 2C, remanescente da Gleba 2, de propriedade de Valdomiro Dias Baptista e sua mulher Helena Baú Baptista, Orivaldo Dias Baptista e sua mulher Maria Ivone Gouveia Baptista e Adriano Dias Baptista, com o rumo 13º40’05”SE, por uma distancia de 5,00 metros, até o marco M-D; deste segue confrontando com a área em que se encontra encravada, com o rumo 75º06’31”SW, por uma distancia de 41,97 metros, até o marco M-E; deste segue confrontando com a área em se encontra encravada com o rumo 13º41’03”NW, por uma distancia de 142,12 metros, até o marco M-F; deste segue confrontando com a Gleba 2A, de propriedade de Valdomiro Dias Baptiosta e sua mulher Helena Baú Baptista, Orivaldo Dias Baptista e sua mulher Maria Ivone Gouvêia Baptista e Adriano Dias Baptista, com o rumo 76º31’21”NE, por uma distancia de 5,00 metros, até o marco M-A, ponto inicial desta descrição, encerrando o presente roteiro, perfazendo uma area de 895,12 metros quadrados.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente doação correrão por dotação própria constante no orçamento vigente.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Município de Ouroeste, 14 de agosto de 2024.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado em lugar de costume junto ao Paço Municipal, na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.