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LEI ORDINÁRIA Nº 1826, 17 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal, Doações Efetuadas
(QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL PARA A ENTIDADE QUE ESPÉCIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de outubro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ouroeste autorizado a doar para a Associação de Pais e Mestre da EE Prof. Sansara Singh Filho, inscrita junto ao CNPJ Nº 49.653.835/0001-30, com sede na cidade de Ouroeste-SP, sito a Rua Fernao Dias Paes Leme, nº 1315 – Centro, o seguinte bem movel:
I - 1 (um) aparelho de ar condicionado Piso 30.000BTUs – Teto Frio – Elgin, patrimônio sob o nº 93094 – Grupo / Chapa 8/012067.
Art. 2º - A doação se dará sem nenhum custo, para a entidade doadora.
Parágrafo Único – O bem movel, objeto da presente doação deverá ser encaminhada para a Associação de Pais e Mestre da EE Prof. Sansara Singh Filho, localizada á Rua Fernao Dias Paes Leme, nº 1.315 – Centro - da cidade de Ouroeste - SP, não podendo em hipótese alguma ser direcionado para outra localidade, sob pena de retrocessão dos bens ora doados.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 17 de outubro de 2024.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.