Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ouroeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe a gente!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1826, 17 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal, Doações Efetuadas
Em vigor
(QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL PARA A ENTIDADE QUE ESPÉCIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
 
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de outubro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ouroeste autorizado a doar para a Associação de Pais e Mestre da EE Prof. Sansara Singh Filho, inscrita junto ao CNPJ Nº 49.653.835/0001-30, com sede na cidade de Ouroeste-SP, sito a Rua Fernao Dias Paes Leme, nº 1315 – Centro, o seguinte bem movel:
 
I - 1 (um) aparelho de ar condicionado Piso 30.000BTUs – Teto Frio – Elgin, patrimônio sob o nº 93094 – Grupo / Chapa 8/012067.
 
Art. 2º - A doação se dará sem nenhum custo, para a entidade doadora.
 
Parágrafo Único – O bem movel, objeto da presente doação deverá ser encaminhada para a Associação de Pais e Mestre da EE Prof. Sansara Singh Filho, localizada á Rua Fernao Dias Paes Leme, nº 1.315 – Centro - da cidade de Ouroeste - SP, não podendo em hipótese alguma ser direcionado para outra localidade, sob pena de retrocessão dos bens ora doados.   
 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Município de Ouroeste - SP, 17 de outubro de 2024.

 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

 
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2605, 27 DE NOVEMBRO DE 2024 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA LIBERAÇÃO DE CAUÇÃO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VITORIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 27/11/2024
DECRETO Nº 2604, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências 26/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1835, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Ouroeste SP, e dá outras providências 26/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1834, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas Culturais do Município de Ouroeste SP e dá outras providências 26/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1833, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Cultura de Ouroeste – FMC e da outras providencias 26/11/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 66, 20 DE DEZEMBRO DE 2019 AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTES DO DISTRITO INDUSTRIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 20/12/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 65, 20 DE DEZEMBRO DE 2019 AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTES DO DISTRITO INDUSTRIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 20/12/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, 20 DE DEZEMBRO DE 2019 AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTES DO DISTRITO INDUSTRIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 20/12/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 63, 20 DE DEZEMBRO DE 2019 AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTES DO DISTRITO INDUSTRIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 20/12/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 62, 20 DE DEZEMBRO DE 2019 AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTES DO DISTRITO INDUSTRIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 20/12/2019
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1826, 17 DE OUTUBRO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1826, 17 DE OUTUBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.