(DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 59.813, do CRI DE FERNANDÓPOLIS/SP PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municpal de Ouroeste, Estado de Sâo Paulo, no uso de suas atribuições previstas n Lei Orgânioca do Município e, ainda;
- Considerando, o disposto nos artigos 2º , 4º, 5º, 6º e 40 do Decreto-Lei nº 3.365/41 de 21 de junho de 1941, amparado pela Constituição Federal e outras legislações correlatas;
Em suma, por atender o interesse público em consonância com os princípios que regem a Administração Pública, pelos fatos e fundamentos aqui expostos:
D E C R E T A:
Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de Instituição de servidão administrativa, por via judicial ou amigável, o imóvel inscrito na matrícula 59.813 para fins de manutenção de via de acesso ligando área urbana com área rural, conforme memorial descritivo que segue em anexo a este decreto.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
“ Um terreno constante do lote 12, da quadra 19, do loteamento Jardim das Palmeiras, da cidade de Ouroeste – SP, situado na Rua Projetada 8, medindo 10,00 metros de frente para areferida Rua Projetada 8, 12,11 metros no fundo, confrontando com o imóvel de matrícula 36.790; 20,52 metros do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o lote 11, e 20,61 metros do lado esquerdfo, confrontando com o imovel da matricula 1.255, encerrando uma área de 226,85 medtros quadrados; distante 104,63 metros do ponto onde inicia a curva de confluencia com a Avenida Projetada 5”.
Art. 2º - A presente declaração de utilidade pública é destinada ao que dispõe o art. 40 do Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, tendo por finalidade manutenção de via de acesso da área urbana a zona rural ligando a Rua Projetada 08 a estrada rural existente no imóvel de matrícula nº 36.790, conforme acervo fotográfico em anexo.
Art. 3º - Fica o Poder Público Municipal, encarregado de promover as medidas necessárias a consecução do ato expropriatório, previsto no art. 1º deste Decreto, devendo ser nomeada comissão para avaliação do imóvel e de suas eventuais benfeitorias.
Art. 4º - As despesas com e execução deste Decreto Correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário for, conforme legislação.
Art. 5 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ouroeste – SP, 25 de outubro de 2024.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Regsitrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
Jaqueline Morais de Oliveira Silva
Agente Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.