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Atualizado em: 04/12/2024 às 15h07
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DECRETO Nº 2608, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Dispõe sobre a Equipe de Transição Governamental e dá outras providências correlatas).
 
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
- Considerando, que a transição de governo recomenda a transferência de dados fundamentais para facilitar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações do candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal; e
 
- Considerando, a importância de um processo de transição governamental para preservação da continuidade dos serviços públicos, em especial dar atendimento ao princípio da eficiência
 
- Considerando, que, em inteligência ao período de recesso da Prefeitura Municipal, que iniciará em 20 de dezembro de 2024, não havendo, portanto, assessoria técnica após esse prazo, fica estabelecido o período de transição entre as datas de 04 de dezembro a 20 de dezembro de 2024, no horário de funcionamento do Paço Municipal.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica constituída Equipe de Transição Governamental, observadas as disposições deste decreto.
 
Art. 2º - A Equipe de Transição será integrada por membros que representem:
 
I - O candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal, sendo os seguintes membros:
 
  1. CIBELE BERGER SANCHES CARBONE;
    ANIDELCI LUQUES PICININI;
    RODRIGO SERGIO DOS SANTOS OLIVEIRA;
    FERNANDA DOS SANTOS SILVA;
    JOSIELLE CONFESSOR SILVA;
    DANIEL MORISSUGUI TAKAI;
    JONATAS LOURAN LOPES SILVA;
    SILAS SIDNEY DE CARVALHO.
 
II - A Prefeita Municipal de Ouroeste:
 
a) DANIELA COSTA SANTOS;
b) THIAGO BARBOSA FERREIRA MORAIS;
c) LUIZ ALBERTO SILVA.
 
§ 10 - A Equipe de Transição poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
 
§ - A Equipe de Transição poderá contar, ainda, com quadro constituído de:
 
1. profissionais e auxiliares indicados pelo responsável pela coordenação dos trabalhos da equipe;
 
2.  servidores que para esse fim vierem a ser designados pelo responsável pelo Gabinete do Prefeito ou setor similar.
 
Art. 3° - À Equipe de Transição cabe:
 
I - obter informações sobre:
 
a) o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
 
b) as contas públicas;
 
c) os programas e projetos do Prefeito Municipal.
 
II - elaborar os atos de competência do novo Prefeito municipal, a serem editados imediatamente após sua posse.
 
§ - As informações a que se refere o inciso I deste artigo deverão ser solicitadas por intermédio do responsável pela coordenação dos trabalhos da Equipe de Transição.
 
§ - Para apoiar o desempenho de atividades específicas, a Equipe de Transição poderá contar com a participação de profissionais de reconhecida competência em sua área de atuação.
 
Art. 4° - As informações solicitadas pela Equipe de Transição deverão ser fornecidas, em tempo hábil e com a necessária precisão, pelos Departamentos Municipais, Procuradoria Geral do Município e demais órgãos da Administração Direta do Município;
 
Parágrafo único - Os dirigentes dos órgãos e entidades de que trata este artigo deverão acompanhar o atendimento das solicitações formuladas e oferecer à Equipe de Transição todo o apoio necessário ao desempenho de seus trabalhos.
 
Art. 5° - O Gabinete do Prefeito, quando solicitado, colocará à disposição dos candidatos eleitos para os cargos de Prefeito Municipal e de Vice-Prefeito Municipal:
 
I - sala localizada no prédio da Prefeitura Municipal de Ouroeste e outros locais considerados próprios para as atividades da Equipe de Transição;
 
II - a infraestrutura e o apoio técnico-administrativo necessários ao pleno desempenho de suas atividades no período de transição governamental.
 
Art. 6° - As reuniões de servidores com integrantes da Equipe de Transição devem ser objeto de agendamento e registro sumário em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.
 
Art. 7° - O Responsável pelo Gabinete do Prefeito poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
 
Art. 8° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Município de Ouroeste - SP, 04 de dezembro de 2024.
 
Publique-se.
 
Cumpra-se.
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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