(Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo ao período que especifica e dá outras providências)
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica suspenso o expediente / atendimento nas repartições públicas municipais no período compreendido de 23/12/2024 a 31/12/2024, exceto aquelas que prestam serviços à comunidade do setor da saúde, cemitério, limpeza pública e vigia.
§ 1º – Os serviços prestados junto ao Hospital Municipal Joao Velloso, cemitério, limpeza publica e vigilância devera manter normalmente as suas atividades.
§ 2º - Os Departamentos de Licitações e Contratos, Departamento Contábil, Departamento Financeiro, Departamento de Engenharia e Obras, Departamento de Recursos Humanos, Secretaria Municipal e a Procuradoria Geral do Município deverão ficar a disposição para eventuais serviços a serem executados se necessário, durante o período de 23/12/2024 a 31/12/2024.
Art. 2º - O expediente das repartições públicas municipais a que alude o art. 1º. , relativo aos dias adiante mencionados funcionará na seguinte conformidade, no período compreendido de 23/12/2024 a 31/12/2024, não haverá expediente ao publico.
Parágrafo 1º - A Secretaria Municipal de Saúde, as Unidades Básicas de Saúde do município de Ouroeste, Farmácia Municipal Jose dos Santos Marques Filho e o Centro Integrado de Saúde terão seus atendimentos ate as 17:00 horas do dia 20/12/2024 e ficarão suspensos a partir do dia 23/12/2024 até 31/12/2024.
Paragrafo 2º - Nos dias 23;24;26;30 e 31 de dezembro de 2024, as Unidades Básicas de Saúde do município de Ouroeste ficarão responsáveis pelos procedimentos básicos de enfermagem (curativos e insulinas).
Paragrafo 3º - A farmácia da Unidade Básica de Saúde Pref. Dr. Geraldo Silveira estará aberta das 08h00min às 12h00min nos seguintes dias: 23;26 e 30 de dezembro de 2024 para atender toda população do município independente do território da Estratégia da Saúde da Família.
Paragrafo 4º - A equipe de Vigilância em Saúde(Controle de Vetores, Unidade de Zoonoses, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica), permanecerá em sistema de plantão nos dias: 23;24;26;30 e 31 de dezembro de 2024, para atendimento das notificações de casos suspeitos ou confirmados de doenças e agravos de notificação compulsória, visitas técnicas e investigações de casos e surtos in loco, viabilizando bloqueio vacinal, bloqueio e nebulização nos casos de notificação de dengue e outras situações que envolverem fatores de risco a saúde publica.
Paragrafo 5º - O setor de transporte da Secretaria de Saúde ira realizar agendamento até o dia 20 de dezembro de 2024 e realizará as viagens para tratamento ”SUS” para os municípios de referência até dia 31/12/2024.
Parágrafo 6º - As Unidades Escolares Municipais: EMEI Dalila Nubiato da Silva, EMEI Paraiso Infantil, EMEI Nair Rosa Corado, EMEI Olga Aparecida Nunes – Distrito de Arabá, EMEF Laiz Terezinha Biliazi Pinhel; EMEF Maria Armida de Godoi e a EMEF Jose de Souza Cabral – Distrito de Arabá, terão seus atendimentos suspensos a partir do dia 23 dezembro de 2024 ate 31 de dezembro de 2024, retornando suas atividades normais de trabalho no dia 02 de janeiro de 2025.
Paragrafo 7º - Quanto ao funcionamento das EMEIs: Paraiso Infantil, Nair Rosa Corado, Dalila Nubiato da Silva e Olga Aparecida Nunes da Silva, que tem o atendimento às crianças que frequentam a CRECHE, fica estabelecido o periodo de recesso, retornando ao atendimento normal a partir de 06/01/2025.
Parágrafo 8º - A Secretaria Municipal de Educação terá seu atendimento suspenso a partir do dia 23 de dezembro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, retornando suas atividades normais de trabalho no dia 02/01/2025.
Paragrafo 8º - A Secretaria Municipal de Assistência Social terá seu atendimento suspenso a partir do dia 23 de dezembro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, retornando suas atividades normais de trabalho no dia 02/01/2025.
Paragrafo 9º - Os serviços realizados e executados junto ao Museu Municipal terá seu atendimento suspenso a partir de 23 de dezembro de 2024 ate o dia 31 de dezembro de 2024, retornando suas atividades normais de trabalho a partir do dia 02/01/2025.
Paragrafo 10 - Os serviços executados e prestados junto ao Centro de Convivência do Idoso – CCI de Ouroeste e Arabá, estarão suspensos a partir do dia 23 de dezembro de 2024 ate 31 de dezembro de 2024.
Paragrafo 11 - Os serviços executados e prestados junto ao Almoxarifado Municipal e no Setor da Agricultura, deverá funcionar até as 12:00hrs., no dia 20 de dezembro de 2024, devendo retornar suas atividades normais de trabalho a partir do dia 02 de janeiro de 2025.
Paragrafo 12 - O setor de transporte trabalhará ate o dia 20 de dezembro de 2024, devendo retornar suas atividades normais de trabalho a partir do dia 02 de janeiro de 2025, com exceção feita ao transporte dos trabalhadores que será realizado normalmente.
Paragrafo 13 - Os serviços de praças, jardins e praças esportivas, deverão ser realizados normalmente, nos dias 23;26;30 e 31 de dezembro de 2024.
Paragrafo 14 – As dependências do Centro Comunitário de Ouroeste – CCO (área de lazer e lanchonete) deverá funcionar normalmente nos seguintes dias: 21;22;23;24;26;27;28;29;30 e 31 de dezembro de 2024.
Paragrafo 15 - Os servidores municipais que estiverem lotados junto ao Hospital Municipal Joao Velloso, deverão obedecer aos dias e horários de trabalho estabelecidos pela Organização Social de Saúde Pirangi.
Art. 3º - As repartições e os servidores públicos que estiverem trabalhando em convênio com outros órgãos da administração publica federal ou estadual, deverão obedecer aos dias e horários estabelecidos pelo órgão á que estiver vinculado.
Art. 4º - Os serviços executados e prestados junto ao Paço Municipal no dia 20/12/2024 funcionará até as 12:00 hrs., e no período de 23 a 31 de dezembro de 2024 deverão serem realizados de forma interna, não havendo atendimento ao publico, retornando suas atividades normais de trabalho a partir de 02 de janeiro de 2025.
Art. 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrario.
Município de Ouroeste SP, 18 de dezembro de 2024.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.