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DECRETO Nº 2614, 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Inclui programas na Lei Orçamentária nº 1783, de 14 de dezembro de 2023, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito suplementar e dá outras providências”
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.839/2024;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 82.000,00(oitenta e dois mil reais) consignado na seguinte dotação orçamentaria:
02.00 - Poder Executivo
02.18.00 – Coordenação Atividades Econômicas
FUNÇÃO: 22 – Indústria - SUBFUNÇÃO: 661 – Promoção Industrial
PROGRAMA:Desenvolvimento Econômico - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0015
PROJETO: Construção, Ampliação e Reforma Mini Distr. Industrial - CÓDIGO DO PROJETO:- 1.081
ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................. R$ 82.000,00
FONTE 01 - Tesouro
C.A. – 110.00
TOTAL:.......................................R$ 82.000,00
Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, verificado no encerramento do mês de outubro do corrente ano fonte 01 – Tesouro, objetivando reajuste contratual na execução de obras de infraestrutura urbana para pavimentação asfáltica e drenagem pluvial em diversas ruas do Distrito Industrial II, no Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1765 de 29 de junho de 2023, vigentes para o exercício de 2024, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Municipio de Ouroeste - SP, 18 de dezembro de 2.024
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.