
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2615, 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“Inclui programas na Lei Orçamentária nº 1783, de 14 de dezembro de 2023, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legaise em conformidade com a Lei Municipal nº 1.842/2024;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$300.000,00(trezentos mil reais), consignado nas seguintes dotações:-
02.00 - Poder Executivo
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde - SUBFUNÇÃO:- 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: Manutenção do Hospital Municipal - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0028
ATIVIDADE: Bloca At. Média e Alta Compl. Ambulat. Hospitalar - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.063
ELEMENTO ECONOMICO: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$ 300.000,00
FONTE 05 – Federal
C.A. – 800-05 - EMENDA PARLAMENTAR 202431340009
TOTAL:.......................................R$ 300.000,00
Art. 2º - O valor do presente crédito, correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do Governo Federal, Emenda Parlamentar nº 202431340009 (custeio), objetivando a manutenção hospitalar e ambulatorial do Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1765 de 29 de junho de 2023, vigentes para o exercício de 2024, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Municipio de Ouroeste - SP, 18 de dezembro de 2.024
ALEX GARCIA SAKATA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.