Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ouroeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe a gente!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2619, 02 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(DISPOE SOBRE PLANTA GENERICA DE VALORES PARA LANÇAMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL E URBANO – IPTU PARA O EXERCICIO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS).
 
 
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeita Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei.
 
- CONSIDERANDO, o que dispõe sobre o art. 7º da Lei Complementar fica atualizado o valor da planta genérica de valores, de acordo com a variação anual do INPC(Índice Nacional de Preços ao Consumidor;
 
- CONSIDERANDO, que constitui instrumento para apuração da base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, a planta genérica de valores, editada pela lei municipal nº 1.685/2021:
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Ficam reajustados, monetariamente, em 4,84%(quatro, oitenta e quatro por cento) os valores venais do metro quadrado de terrenos urbanos, edificados ou não, para efeito de cálculo e lançamento do Imposto Predial Territorial e Urbano deste Município, para o exercício de 2025, com base nos valores lançados no exercício de 2024, como segue:
 
I – OUROESTE:
 
SETORES VALOR (R$)
SETOR 01 R$ 31,10(trinta e um real e dez centavos)
SETOR 02 R$ 27,75(vinte e sete reais e setenta e cinco centavos)
SETOR 03 R$ 23,96(vinte e tres reais e noventa e seis centavos)
SETOR 04 R$ 20,10(vinte reais e dez centavos)
SETOR 05 R$ 16,69(dezesseis reais e sessenta e nove centavos)
SETOR 06 R$ 13,15(treze reais e quinze centavos)
SETOR 07 R$ 10,01(dez reais e um centavo)
SETOR 08 R$ 7,29(sete reais e vinte e nove centavos)
SETOR 09 R$ 4,99(quatro reais e noventa e nove centavos)
SETOR 10 R$ 3,45(três reais e quarenta e cinco centavos)
SETOR 11 INATIVO
 
II – ARABA:
 
SETORES VALOR (R$)
SETOR 01 R$ 9,12(nove reais e doze centavos)
 
 
Parágrafo único – Ficam reajustados, monetariamente, em 4,84%(quatro, oitenta e quatro por cento) os valores venais do metro quadrado de construção, de conformidade com o tipo de construção, constante do Anexo V, da Lei Municipal n. 1.685/2021, para efeito de cálculo e lançamento do IPTU (Imposto Predial Territorial e Urbano) deste Município, para o exercício de 2025, relativamente aos valores lançados no exercício de 2024, como segue:
 

Anexo V - Lei Municipal nº 1.685/2021

 
TIPO R$ TIPO R$ TIPO R$  
01 195,66 31 133,80 61 73,45
02 192,09 32 131,74 62 71,34
03 190,01 33 129,68 63 69,27
04 187,91 34 127,55 64 67,20
05 185,85 35 125,27 65 65,12
06 183,76 36 123,39 66 63,05
07 181,69 37 121,35 67 60,96
08 179,57 38 119,24 68 58,91
09 177,49 39 117,20 69 56,80
10 175,46 40 115,09 70 54,75
11 173,36 41 113,02 71 52,65
12 171,30 42 110,94 72 50,57
13 169,20 43 108,88 73 48,49
14 167,14 44 106,80 74 46,41
15 165,10 45 104,70 75 44,32
16 162,98 46 102,61 76 42,24
17 160,91 47 100,54 77 40,16
18 158,81 48 98,48 78 38,10
19 156,75 49 96,37 79 36,03
20 154,65 50 94,32 80 33,96
21 152,60 51 92,21 81 31,88
22 150,49 52 90,17 82 29,77
23 148,42 53 88,09 83 27,71
24 146,33 54 86,00 84 25,64
25 144,28 55 83,90 85 23,57
26 142,19 56 81,83 86 21,47
27 140,11 57 79,77 87 19,39
28 138,04 58 77,69 88 17,31
29 135,94 59 75,60 89 15,22
30 133,91 60 73,51 90 13,16
 
 
Art. 2º - Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas de Serviços Urbanos, para o exercício de 2025, poderão optar pelas seguintes modalidades de pagamento:
 
I – Único (à vista), efetuado em uma única parcela;
 
II – Em até 04(quatro) prestações mensais e sucessivas expressas em reais a partir do seu vencimento.
 
Art. 3º - O Contribuinte que optar pelo pagamento à vista, gozará de um desconto de 10%(dez por cento) como desconto de pontualidade, sobre a totalidade do tributo lançado.
 
Art. 4º - A concessão do benefício será compensada da seguinte maneira:
 
I – no corrente exercício, com o cancelamento de dotações orçamentárias;
 
II – no exercício seguinte, com a devida ampliação da base de cálculo, elevação de alíquotas, até o limite do desconto concedido, conforme o disposto no artigo 14, II, da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
 
Art. 5º - Em caso de recurso do contribuinte, cuja decisão não ocorrer ainda durante o prazo para pagamento, este ficará suspenso.
 
Parágrafo 1º - Se provido o recurso do contribuinte, o pagamento devido será feito singelamente, com todos os benefícios dos artigos 2º e 3º deste Decreto.
 
Parágrafo 2º - Caso negativo, o contribuinte recolherá o tributo devido com os acréscimos legais previstos em legislação pertinente.
 
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 
Município de Ouroeste - SP, 30 de dezembro de 2024.
 
 
 
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2639, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 Declara qualificado como Organização Social no âmbito da Secretaria de Saúde de Ouroeste – Solution Gestão Publica, CNPJ Nº 17.795.008/0001-94 e dá outras providências 04/02/2025
DECRETO Nº 2638, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 Constitui a Comissão Paritária de Controle, para acompanhamento da execução e gestão do convênio entre a Prefeitura Municipal de Ouroeste e o Estado de São Paulo, referente à Atividade Delegada e dá outras providências 03/02/2025
DECRETO Nº 2637, 27 DE JANEIRO DE 2025 QUE DISPOE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.770/2023 REFERENTE AOS PROCEDIMENTOS RELATIVO A VIAGENS A SERVIÇOS, CONCESSAO DE DIARIAS AOS MOTORISTAS E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS 27/01/2025
DECRETO Nº 2636, 27 DE JANEIRO DE 2025 Remaneja recurso do orçamento vigente de 2025 e dá outras providências 27/01/2025
DECRETO Nº 2635, 27 DE JANEIRO DE 2025 Que dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Politicas Culturais do Municipio de Ouroeste – SP e dá outras providências 27/01/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2619, 02 DE JANEIRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 2619, 02 DE JANEIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.