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DECRETO Nº 2622, 03 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
(Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo aos dias que especifica e dá outras providências).
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais relativo ao dia:
06 de janeiro de 2025 – Segunda-Feira;
Parágrafo 1º – O expediente das repartições públicas municipais a que alude ao artigo 1º., estará suspenso, exceto aquelas que prestam serviços à comunidade dos seguintes setores: cemitério, limpeza pública, vigia, que deverão executar as suas atividades no horário normal de trabalho.
Paragrafo 2º - Os serviços executados e prestados junto ao Centro de Convivência do Idoso – CCI de Ouroeste e Distrito de Arabá, não ira funcionar no dia 06 de janeiro de 2025.
Paragrafo 3º - Os serviços de praças, jardins e praças esportivas localizadas no Município de Ouroeste, deverão ser realizados normalmente no dia 06 de janeiro de 2025, bem como o setor de transportes que realiza o transporte dos trabalhadores para cidades vizinhas, que devera ser realizado normalmente para que não fique prejudicado o serviço.
Paragrafo 4º - As repartições e os servidores públicos que estiverem trabalhando em convênio com outros órgãos da administração publica federal ou estadual, deverão obedecer aos dias e horários estabelecidos pelo órgão á que estiver vinculado.
Paragrafo 5º - Os servidores municipais que estiverem lotados junto ao Hospital Municipal João Velloso, deverão obedecer aos dias e horários de trabalho estabelecido pela Organização Social de Saúde Pirangi.
Paragrafo 6º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação deverão obedecer aos critérios estabelecidos pela pasta, obedecendo ao calendário escolar.
Paragrafo 8º - Os serviços realizados e executados junto ao Museu Municipal, não estara funcionando no dia 06 de janeiro de 2025.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.
Munícipio de Ouroeste - SP, 03 de janeiro de 2025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.