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DECRETO Nº 2626, 10 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Que dispõe sobre retificação do art. 1º - item I e II e Paragrafo Único – Anexo V do Decreto Municipal nº 2.619/2024 e da outras providencias).
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei;
 
- considerando que anualmente faz se necessário a edição de decreto para atualização dos valores venais dos imóveis urbanos de acordo com o índice oficial;
 
- considerando que na edição do Decreto nº 2.619/2024 de 30/12/2024, foi realizado um cálculo de previsão do índice do INPC com perspectiva de 4,84%, no entanto foi apurado posteriormente que o índice anual relativo ao INPC acumulado do ano correspondeu a 4,77%;
 
- considerando que se faz necessário a correção para que não haja renuncia de receita e nem prejuízo ao erário.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica retificado o disposto no art. 1º - item I e II constante do Decreto Municipal nº 2.619/2024, que passará obedecer a seguinte redação:
 
I – OUROESTE:
SETORES VALOR (R$)
SETOR 01 R$ 31,07(trinta e um real e sete centavos)
SETOR 02 R$ 27,94(vinte e sete reais e noventa e quatro centavos)
SETOR 03 R$ 24,13(vinte e quatro reais e treze  centavos)
SETOR 04 R$ 20,24(vinte reais e vinte e quatro centavos)
SETOR 05 R$ 16,81(dezesseis reais e oitenta e um  centavos)
SETOR 06 R$ 13,24(treze reais e vinte e quatro centavos)
SETOR 07 R$ 10,08(dez reais e oito centavos)
SETOR 08 R$ 7,34(sete reais e trinta e quatro centavos)
SETOR 09 R$ 5,03(cinco reais e tres centavos)
SETOR 10 R$ 3,48(três reais e quarenta e oito centavos)
SETOR 11 INATIVO
 
II – ARABA:
 
SETORES VALOR (R$)
SETOR 01 R$ 9,19(nove reais e dezenove centavos)
 
Art. 2º - Fica retificado o disposto no paragrafo único – anexo V constante do Decreto Municipal nº 2.619/2024, que passará obedecer a seguinte redação:
 
TIPO RS TIPO RS TIPO RS  
01 195,53 31 134,73 61 73,97
02 193,44 32 132,66 62 71,84
03 191,34 33 130,59 63 69,76
04 189,23 34 128,45 64 67,67
05 187,15 35 126,15 65 65,58
06 185,04 36 124,26 66 63,49
07 182,96 37 122,20 67 61,38
08 180,83 38 120,08 68 59,32
09 178,74 39 118,02 69 57,19
10 176,69 40 115,90 70 55,13
11 174,58 41 113,81 71 53,02
12 172,50 42 111,72 72 50,93
13 170,39 43 109,64 73 48,83
14 168,31 44 107,55 74 46,74
15 166,26 45 105,43 75 44,63
16 164,12 46 103,33 76 42,54
17 162,04 47 101,25 77 40,44
18 159,92 48 99,18 78 38,37
19 157,85 49 97,05 79 36,28
20 155,73 50 94,98 80 34,20
21 153,67 51 92,86 81 32,10
22 151,55 52 90,80 82 29,97
23 149,46 53 88,71 83 27,90
24 147,36 54 86,60 84 25,82
25 145,30 55 84,49 85 23,73
26 143,19 56 82,40 86 21,62
27 141,09 57 80,33 87 19,53
28 139,01 58 78,23 88 17,43
29 136,89 59 76,13 89 15,33
30 134,85 60 74,03 90 13,25
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.
 
Município de Ouroeste - SP, 10 de janeiro de 2025.
 
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal de Ouroeste em lugar de costume, na forma da lei.
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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