
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2629, 14 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
(QUE ESTABELECE DATA DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL E URBANO – IPTU DO MUNICÍPIO DE OUROESTE PARA O EXERCICIO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS)
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO:
- que dispõe a Lei Complementar nº 052/2019 – que instituiu o Código Tributário do Município de Ouroeste, através do artigo 118 – parágrafo 1º;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam estabelecidas as datas de vencimento do Imposto Predial Territorial e Urbano - IPTU do município de Ouroeste – SP para o exercicio de 2025, para pagamento sem juros e multa, que compreenderá no seguinte período:
10/06/2025 – pagamento a vista ou 1ª parcela;
10/07/2025 – 2ª parcela;
11/08/2025 – 3ª parcela;
10/09/2025 – 4ª parcela.
Parágrafo 1º – Para o pagamento a ser realizado a vista (parcela única), será concedido desconto de 10%(dez) por cento sobre o valor do IPTU – Imposto Predial Territorial e Urbano, conforme dispõe o Art. 120 da Lei Complementar nº 052/2019.
Parágrafo 2º - Os valores das parcelas não serão inferior a R$ 35,00(trinta e cinco reais).
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Município de Ouroeste SP, 14 de janeiro de 2025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.