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DECRETO Nº 2627, 13 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
(Que dispõe sobre alteração da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências)
 
        
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica regulamentada a nova constituição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, que passa a figurar com a seguinte composição:
 

I – Área Governamental – Representantes do Poder Publico

 
Assistência Social:
 
Titular: Elaine Friozi Garcia Guimaraes – CPF 342.073.858-78

Suplente: Jonatas louran Lopes Silva – CPF 424.510.548-83

 

Saúde:

 

Titular: Flavio Junior Correia – CPF 289.701.188-29

Suplente: Maria Julia de Faria Malagutti – CPF 224.111.128-74

 
Educação:

 

Titular: Ana Maria de Souza Silva – CPF 262.540.198-25

Suplente: Andrelia Aparecida Batista – CPF 266.464.358-47

 
 
 
 
 
Secretaria de Governo:

 

Titular: Andre Henrique Alonso Esteves – CPF 368.487.458-20

Suplente: Juliano Friozi Garcia de Souza – CPF 368.227.518-58

 

II – Área não Governamental – Representantes da Sociedade Civil Organizada

 

 

Rotary Club e Casa da Amizade:

 

Titular: Aparecida Maria da Silva Soares – CPF 018.517.818-97

Suplente: Joaquim Alves da Silva – CPF 927.803.5858-04

 
Lions Club:

 

Titular: Marlene da Silva Santos – CPF 042.298.978-98

Suplente: Maria Jacinta da Silva Brugnoli – CPF 258.070.638-05

 

Igreja Catolica:

 

Titular: Alex Pereira Xavier – CPF 436.441.528-61

Suplente: Yasmim Paião Campos – CPF 398.947-448-00

 

Igrejas Evangelicas:

 

Titular: Eliane Rocha Marques Caetano – CPF 222.753.738-88

Suplente: Andreia Rosa Zuccolli – CPF 218.378.588-88

 
Art. 2º - Os membros e os respectivos suplentes exercerão mandato de 02(dois) anos, admitindo-se a renovação apenas por uma vez e por igual período.
 
Art. 3º - A função do membro do Conselho será considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025,  revogando-se as disposições em contrario.
 

Município de Ouroeste - SP, 13 de janeiro de 2025.

 
 
 
 
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
 
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.
 
 
 
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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