
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2633, 22 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Inclui programas na Lei Orçamentária nº 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.850/2024;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00(trezentos mil reais), consignado na seguinte dotação:
02.00 - Poder Executivo
02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: Manutenção do Hospital Municipal
Codigo do Programa: 0028
Atividade: Manutenção do Hospital Municipal
Codigo da Atividade: 2.019
Elemento Economico: 3.3.90.85.00 – Contrato de Gestão...................................... R$ 300.000,00
Fonte - 08
C.A. – 800-05 – Emenda Parlamentar - 202431340009
TOTAL:...................................... R$ 300.000,00
Art. 2º - O valor do presente crédito, correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do Governo Federal, Emenda Parlamentar nº 202431340009(custeio), objetivando a manutenção hospitalar e ambulatorial do Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Municipio de Ouroeste - SP, 22 de janeiro de 2.025
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal, em lugar de costume no quadro de aviso na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.