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LEI ORDINÁRIA Nº 1847, 22 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
(Autoriza a concessão da revisão geral anual dos salários bases dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e do Instituto de Previdência Municípal de Ouroeste - IPREMO para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências).
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinaria realizada no dia 22 de janeiro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual dos salários aos servidores do Município de Ouroeste - SP, efetivos, comissionados, conforme dispõe o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, no percentual de 4.83%(quatro por cento e oitenta e três centésimos) sobre o salário base.
Paragrafo 1º - O percentual de revisão geral salarial a ser concedido refere-se ao índice apurado no exercício de 2024, que corresponde a 4,83%(quatro por cento e oitenta e três centésimos) de acordo com o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do exercício de 2024.
Parágrafo 2º - Fará jus também à revisão geral salarial anual acima mencionada os servidores ativos do Instituto de Previdência Municípal de Ouroeste - IPREMO, aposentados e pensionistas com direito a paridade.
Art. 2º - As despesas de que trata os arts. 1º, 2º e 3º do presente projeto de lei, correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento do exercício vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.025.
Município de Ouroeste - SP, 22 de janeiro de 2025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume no quadro de aviso na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.