(Que dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Politicas Culturais do Municipio de Ouroeste – SP e dá outras providências)
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Município de Ouroeste-SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam nomeados os integrantes do Conselho Municipal de Politicas Culturais do Municipio de Ouroeste – SP, conforme os termos dos art. 2º e art. 3º da Lei Municipal nº. 1.834/2024,
que sera composto pelos seguintes membros:
I - REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:
1 – Diretoria de Cultura
Titular: Ana Maria de Souza Silva – CPF 262.540.198-25
Suplente: Rodrigo Sergio dos Santod Oliveira - CPF 352.915.728-76
2 – Procuradoria Juridica
Titular: Thiago Barbosa Ferreira – CPF 089.497.296-01
Suplente: Ludmilla da Silva Dela Coleta – CPF 337.437.588-06
3 – Secretaria Municipal de Educação
Titular: Cleonice Pereira da Rocha Nascimento - CPF 328.929.028-00
Suplente: Silvana Silveira – CPF 070.605.458-08
4 – Setor de Comunicação
Titular – Camilly Izidoro de Moraes Prates – CPF 465.986.668-24
Suplente – Michaele Monique Borges Ribeiro – CPF 448.815.878-11
5 – Setor de Planejamento Urbano
Titular – Valeria Oliveira Santos Guimaraes – CPF 342.114.518-22
Suplente – Tamires dos Santos Barbosa – CPF 432.637.078-50
6 – Secretaria da Promoção e Ação Social
Titular – Grazielly Cristiane Marcelino da Silva – CPF 510.386.138-09
Suplente: Elaine Friogi Garcia Guimaraes – CPF 342.073.858-7
7 – Secretaria do Meio Ambiente
Titular: Amarildo de Marchi Lopes – CPF 132.111.358-71
Suplente: Flavio Kazunori Takai – CPF 115.648.468-57
8 – Departamento de Turismo
Titular – Fabiano Pio da Silva – CPF 183.424.538-98
Suplente: Claudecir da Silva Vicente – CPF 340.570.398-05
9 – Secretaria de Esportes e Lazer
Titular – Silas Sidney de carvalho – CPF 221.909.728-50
Suplente: Thiago Vilela Martins – CPF 424.924.118-18
10 – Secretaria Municipal de Saude
Titular – Leila Cristina Martins – CPF 258.351.168-88
Suplente: Roseli Leonel de Souza – CPF 326.699.608-98
II - AREA NÃO GOVERNAMENTAL
Representante da Sociedade Civil
1 – Setor de Patrimonio Cultural
Titular: Alceu Barnardes da Silva – CPF 029.980.598-37
Suplente: Isa Aparecida Gonzaga da Silva – CPF 157.418.138-60
2 – Setor de Museus:
Titular: Marcos Antonio Quirino – CPF 070.425.448-46
Suplente: Elenice de Fatima Marques – CPF 070.685.928-67
3 – Setor de Bibliotecas, Livros, Leitura e Literatura
Titular: Gil Peixinho Piva – CPF 294.043.878-19
Suplente: Luciane Aparecida de alvarenga – CPF 070.571.648-70
4 –Setor de Artes Viauais
Titular: Irene de Rezende Crozariol – CPF 884.434.918-49
Suplente: Florinda Santos Lino Lopes – CPF 159.223.008-30
5 – Setor de Arquitetura e Urbanismo
Titular : Mayra Fernandes – CPF 363.483.918-09
Suplente: Brenda da Silva Oliveira – CPF 443.318.888-35
6 – Setor de Arte Digital
Titular: Maria Neves Pessoa – CPF 264.495.868-77
Suplente: Josue Dourado da Silva – CPF 707.677.348-15
7 – Setor de Musica
Titular: Wilson Rocha de Oliveira – CPF 872.912.748-34
Suplente: Angelica Aparecida do Carmo Bueno Ferreira – CPF 344.156.368-96
8 – Setor de Teatro
Titular: Maieme Barbos Bueno – CPF 405.575.838-37
Suplente: Tania Regina Eduardo de Souza – CPF 266.409.858-61
9 – Setor de Dança
Titular: Andrea Holanda Magalhaes – CPF 295.307.758-81
Suplente: Maria de Lourdes Lulio Ferreira – CPF 120.019.778-08
10 – Setor de Cultura Popular
Titular: Joao olimpio de Morais Dias – CPF 422.055.618-47
Suplente: Alessandra Morais Ribas de Souza – CPF 258.309.908-68
11 – Setor de Afrobrasileira
Titular: Sandro Lopes da Silva – CPF 742.437.588-06
Suplente: Alex Pereira Xavier – CPF 436.441.528-61
12 – Setor de Eventos
Titular: Donizette Francisco de Brito – CPF 736.215.368-68
Suplente: Marcio Antonio Gonçalves Correa – CPF 249.597.118-09
13 – Setor de Associação sem Fins Lucrativos
Titular: Ecio Correa de Morais – CPF 072.994.388-79
Suplente: Adriano Aparecido da Silva – CPF 307.454.698-09
Art. 2º - Os membros e os respectivos suplentes exercerão mandato de
02 (dois) anos, admitindo-se a renovação apenas por uma vez e por igual período.
Art. 3º - A função do membro do Conselho será considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrario.
Município de Ouroeste - SP, 27 de janeiro de 2025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo