(QUE DISPOE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.770/2023 REFERENTE AOS PROCEDIMENTOS RELATIVO A VIAGENS A SERVIÇOS, CONCESSAO DE DIARIAS AOS MOTORISTAS E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS).
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuiçlões legais;
- Considerando, que o Anexo I da Lei Municipal nº 1.770/2023, que discrimina os valores das diarias fixados, precisam serem atualizados anualmente de acordo com o indice estabelecido pelo IPCA;
- Considerando, que a inflação acumulada será medida pelo indice do IPCA no ano de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o ANEXO I constante da Lei Municipal nº 1.770/2023, relativo aos valores da diarias devidamente reajustados pelo indice no do IPCA, correspondente a 4,83(quatro pór cento e oitenta e três centesimos) apurado no exercicio de 2024, conforme tabela constante do anexo I que fica fazendo parte o presente Decreto Municipal.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario.
Municipio de Ouroeste – SP, 27 de janeiro de 2025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado por afixação em local de costume junto ao Paço Municipal .
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
ANEXO I
TABELA DE VALORES DAS DIARIAS
VALOR |
DISTANCIA DE DESLOCAMENTO |
R$ 38,39 |
DE 001 A 399 KM |
R$ 82,25 |
ACIMA DE 400 KM |
R$ 16,45 |
Complementação de diaria – Periodo Matutino (§ 1º., art. 4º) |
R$ 38,39 |
Complementação de diaria – Periodo Noturno (§ 1º., art. 4º) |