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LEI ORDINÁRIA Nº 1862, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção/contribuição à Associação Grupo de Amigos na Proteção Animal - GAPA e dá outras providências).
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 17 de fevereiro de 2025, aprovou com emenda e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção/contribuição a Associação Grupo de Amigos na Proteção Animal - GAPA, inscrita no CNPJ nº 24.301.498/0001-90, no valor de R$ 74.529,00(setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais) repassados em 10(dez) parcelas para prestação de serviços de assistência e amparo à animais em regime de abandono e que sofreram maus tratos, contribuindo com o setor de zoonoses do município.
§ 1º - O repasse do recurso será formalizado através de termo apropriado.
§ 2º - O repasse do recurso será concedido pelo Município através de inexigibilidade de Chamamento Público, com fundamento no art. 31, Inciso II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, suas alterações.
Art. 2º - A entidade beneficiada é obrigada a prestar contas à municipalidade, na forma prevista na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, suas alterações.
Paragrafo Unico – Caso a prestação de contas da Entidade beneficiada nao seja analisada, aprovada pelo Poder Publico Municipal e encaminhada a apreciação do Poder Legislativo, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a cessar os repasses mensais a Entidade beneficiada.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta dotação orçamentaria constante do orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste SP, 20 de fevereiro de 2025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.