
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1863, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
(QUE DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 778/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 17 de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei
Art. 1º. - Ficam convalidados todos os atos do Poder Executivo Municipal efetivados com fundamento da Lei Municipal nº 778/2.009.
Art. 2º. - Fica revogada em sua integralidade, a Lei Municipal nº 778/2009, “QUE AUTORIZA A DOAR BEM IMOVEL ENTRE O MUNICIPIO DE OUROESTE E O SINDICATO DOS EMPREGADOS RURAIS DE FERNANDOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ouroeste- SP, 20 de janeiro de 2.025.
SEBASTIAO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.