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DECRETO Nº 2666, 19 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
“Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroestre, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.870/2025:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$27.529,09(vinte sete mil quinhentos e vinte e nove reais e nove centavos), consignado nas seguintes dotações:
02.00 - Poder Executivo
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social - SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária
PROGRAMA: Bloco Proteção Social Básica - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0033
ATIVIDADE: Manutenção Bloco Prot. Social Básica - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.066
ELEMENTO ECONOMICO: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................... R$ 27.529,09
FONTE 05 - Federal
C.A. 500-006
TOTAL:......................................... R$ 27.529,09
Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias a saber, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.
02.00 - Poder Executivo
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social - SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária
PROGRAMA: Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social - CÓDIGO DO PROGRAMA:- 0021
ATIVIDADE: Manutenção da Assistência Social Geral - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.014
ELEMENTO ECONOMICO: 3.3.90.46.00 – F–80 - Auxilio Alimentação.................................... R$ 27.529,09
FONTE 01 - Tesouro
C.A. 510 - 0
TOTAL:......................................... R$ 27.529,09
Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Ouroeste - SP, 19 de março de 2.025
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.